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OAB propõe criação de órgão regulador das plataformas digitais

Texto foi encaminhado ao deputado Orlando Silva, relator do PL das Fake News, para ser acrescentado ao projeto

Para OAB, regulamentação das plataformas no Brasil “não pode vir desacompanhado de órgãos independentes com a função de supervisionar o seu cumprimento” (Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
Para OAB, regulamentação das plataformas no Brasil “não pode vir desacompanhado de órgãos independentes com a função de supervisionar o seu cumprimento” (Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou, neste último sábado (13), uma proposta para a criação de um órgão regulador das plataformas digitais. O texto foi encaminhado por meio da Comissão Especial de Direito Digital do Conselho Federal da instituição ao deputado Orlando Silva (PC do B-SP), relator do projeto de lei nº 2.630 de 2020, o chamado PL das fake news, para ser acrescentado à proposta em análise na Câmara dos Deputados.

Para a entidade, a regulamentação das plataformas no Brasil “não pode vir desacompanhado de órgãos independentes com a função de supervisionar o seu cumprimento”.

Por isso, a OAB sugeriu a criação do chamado Sistema Brasileiro de Regulação de Plataformas Digitais tripartite, com representantes de agências que teriam as seguintes responsabilidades. Conforme a proposta, o Conselho de Políticas Digitais teria 9 integrantes a serem indicados pelos Três Poderes, pela Anatel, pelo Cade, pela ANPD e pela OAB federal.

Já o Comitê Gestor da Internet no Brasil promoveria o debate sobre o tema no Brasil por meio de estudos, recomendações e diretrizes. A OAB  também propõe  a Entidade de autorregulação – pessoa jurídica com a responsabilidade de decidir quanto aos casos concretos de moderação de conteúdo das plataformas digitais. 

O documento foi assinado pela presidente da comissão, Laura Schertel Mendes, pelo seu vice, Fabrício da Mota Alves, e pelo secretário-geral da comissão, Ricardo Campos.

Fonte: O Liberal

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