Durante a 32ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada presencialmente e por videoconferência, nessa quarta-feira, 23, desembargadores e desembargadoras julgaram improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade que tinha como objeto declarar inconstitucional da alínea “b”, que veda a soltura de fogos de artifício com estampido em território paraense.
A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, esteve a frente da sessão.
O processo foi ajuizado pelo Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais. Em sua decisão, a relatora do processo, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, destacou que “não resta dúvida sobre a constitucionalidade da vedação imposta, face a proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente, além de prevenir e evitar graves e negativos impactos às pessoas com transtornos do espectro autista, como também impedir irreversíveis danos às diversas espécies animais, consoante o posicionamento do Supremo Tribunal Federal”, explicou. A relatora foi acompanhada à unanimidade pelos demais magistrados.
Com informações do TJPA