No dia 23 de novembro, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Promotor de Justiça Luciano Augusto Araujo da Costa, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Departamento Trânsito do Pará (DETRAN), com o objetivo de que órgão disponibilize, no município de Altamira, instrutor capacitado para realizar o exame prático para emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das Pessoas com Deficiência (PcD).
O MPPA recebeu a notícia através de atendimento ao público de que as PCDs estavam sendo impedidas de emitir ou renovar sua CNH no município de Altamira, em razão da falta de instrutor e de veículo adaptado para realizar o exame prático, e que para concluir o processo seria necessário que os candidatos com deficiência se deslocassem até a cidade de Belém para realizar a prova prática.
Diante disso, após diversas tratativas com o Departamento de Trânsito no município de Altamira, o Ministério Público firmou o Termo de Ajustamento de Conduta n° 002/2023-MPPA/3ªPJ/ATM, no qual o DETRAN se comprometeu, no prazo de 30 (trinta) dias, a permitir que os candidatos com deficiência do município concluam o exame prático para emissão da carteira de habilitação utilizando veículos particulares, conforme a especificação de cada candidato
.O TAC foi assinado pela Diretora-Geral do DETRAN Renata Mirella Freitas Guimarães de Souza Coelho, a qual se mostrou colaborativa em resolver a presente demanda, bem como pontuou que as demandas dos candidatos com deficiência, passaram a ser prioridades durante sua gestão.
Além disso, o Procurador-Chefe do DETRAN, Rodrigo Gondim Serra, afirmou no ato de assinatura que o TAC celebrado com dá abertura para que todos os municípios do Estado do Pará passem a permitir que os candidatos com deficiência realizem a prova prática utilizando seus veículos, que tão logo será publicada uma portaria regulamentando a decisão.
A fiscalização do cumprimento das obrigações constantes do Termo de Ajustamento de Conduta será realizada pela 3ª Promotoria de Justiça Cível, de Defesa dos Órfãos, Interditos, Incapazes, Pessoas com Deficiência e Idosos de Altamira/PA, de ofício.
O descumprimento injustificado por parte do compromissário acarretará o pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por candidato com deficiência, que tenham seus direitos desrespeitados. O valor da multa será reversível ao Fundo Municipal da Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Altamira, a qual poderá ser aplicada sem prejuízo das demais sanções penais, civis e administrativas que forem cabíveis.
Com informações do MPPA