De acordo com o calendário estipulado pela Receita Federal, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 será iniciada em 15 de março e vai até 31 de maio. Caso o envio seja feito fora do prazo será gerado multa pelo atraso.
A extensão do período por dois meses começou a ser aplicado a partir de 2020, em função da pandemia de Covid-19. Antes disso, o prazo para envio do documento era menor, terminando em abril. Porém, ano passado, quando foi anunciado o prazo de entrega do IRPF 2023, foi confirmado que esse novo período vigoraria dali em diante.
Antecipando a chegada do prazo, o contribuinte pode começar a se organizar reunindo a documentação necessária, como despesas médicas e informes de rendimentos. Quanto mais cedo a declaração é feita, mais cedo o contribuinte recebe a restituição, caso tenha direito.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida (com campos já preenchidos) vem sendo cada vez mais adotada pelos contribuintes, em razão dos benefícios que ela traz.
As informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas automaticamente da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
Outra vantagem para quem faz a declaração pré-preenchida é que o contribuinte ganha prioridade na hora de receber a restituição. Para fazer adotar esse formato, o contribuinte precisa de uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Fonte: O Liberal