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Dia das Mães: licença-maternidade ampliada estimula amamentação e vínculo materno

Iniciativa promove a equidade de gênero nas empresas, mas ainda é pouco adotada no Brasil

Foto: Divulgação/Norte Energia
Foto: Divulgação/Norte Energia
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A chegada de um bebê é um dos momentos mais especiais na vida de uma mulher. É quando o apoio do núcleo familiar, dos amigos e no ambiente de trabalho se torna mais necessário à saúde psicológica, física e emocional de mãe e filho. Prevista na legislação brasileira, a licença-maternidade assegura às trabalhadoras o direito ao afastamento das atividades por 120 dias, sem prejuízo da remuneração. Por meio da adesão ao programa Empresa Cidadã, do Governo Federal, as companhias podem estender a licença por mais 60 dias e oferecer um período de 180 dias para que as empregadas possam lidar com a intensa rotina de cuidados com o recém-nascido.

Apesar da existência do programa desde 2008, as empresas que ampliaram a licença-maternidade ainda fazem parte de um grupo seleto no Brasil. De acordo com um levantamento da Receita Federal em 2023, pouco mais de 26 mil empresas fazem parte do Empresa Cidadã, que também prorroga por mais 15 dias a licença-paternidade para os empregados. O número é pouco expressivo, se comparado a um universo de mais de 20,8 milhões de empresas cadastradas no país.

A Norte Energia, concessionária da Usina Hidrelétrica Belo Monte, aderiu ao programa para contribuir com o bem-estar e com uma maior participação de colaboradoras e colaboradores no desenvolvimento saudável de seus filhos recém-nascidos. Porém, o estado do Pará, onde está instalada a usina, apenas 540 empresas aderiram ao programa.

“Estamos comprometidos em adotar as melhores práticas de diversidade e inclusão e de valorização das mulheres, seja no seu desempenho profissional na empresa, como provedora da família, seja no seu papel de mãe. Além disso, o benefício da licença-maternidade estendida também está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas, com os quais estamos compromissados”, afirma Isabel Lela, superintendente de Gente e Gestão da Norte Energia.

Vantagens para mães e bebês

Tassia Estevão é mãe de ‘primeira viagem’ e está à espera da Valéria. A analista socioambiental destaca o quanto é importante ter seis meses de licença-maternidade. “Com a licença estendida, a gente tem a possibilidade de criar laços afetivos com o bebê, amamentando e aprendendo a lidar com essa nova realidade. Eu agradeço imensamente”.

a Norte Energia por ser uma empresa cidadã, por possibilitar à mãe também ter uma boa recuperação física e mental podendo, assim, retornar às atividades com calma e tranquilidade”, enfatiza. A Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda que os bebês sejam alimentados exclusivamente com leite materno até os seis meses de vida.

Uma das vantagens da licença estendida é favorecer a adaptação da mãe e a transição mais suave para a nova rotina profissional e pessoal. “Ter a possibilidade de se recuperar e cuidar do seu bem mais precioso ali durante esse tempo, sem dúvidas, é reconfortante para a gente, como mãe, que precisa trabalhar fora também, e poder voltar com a cabeça mais tranquila, sabendo que você preparou ali, direitinho para deixar o seu bebê quando precisar retornar da atividade de trabalho. Sem dúvidas, é muito bom fazer parte da equipe e ver que a empresa tem essa sensibilidade de olhar para as mulheres”, detalha Jennifer Ferreira, analista socioambiental da Norte Energia, que está à espera da Sofia.

Naiana Ramos é mãe da Isabella, de 4 anos e está contando os dias para a chegada de Isac. A analista de segurança do trabalho relembra como foi a licença-maternidade da primeira gravidez. “Eu trabalhava em uma empresa em que a licença era de 4 meses. Na época estourou a pandemia e eu acabei ficando em casa por mais tempo, mas atuando em home office. Agora eu vou ficar os seis meses me dedicando 100% aos meus filhos e a minha recuperação”, comemora.

O Benefício

A ampliação do benefício também se aplica em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos: 60 dias, quando se tratar de criança de até 1 (um) ano de idade; 30 dias, quando se tratar de criança a partir de 1 (um) até 4 (quatro) anos de idade completos; 15 (quinze) dias, quando se tratar de criança a partir de 4 (quatro) anos até completar 8 (oito) anos de idade. Além de licença-paternidade estendida de cinco para 20 dias.

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