De janeiro a abril deste ano, o Pará registrou 3.110 casos de violência doméstica (lesão corporal). Se comparado com o mesmo período do ano passado (3.466), os primeiros quatro meses de 2024 computam uma redução de 10% nos crimes dessa natureza. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup).
Em 2023, de janeiro a dezembro, foram registrados 10.961 casos. A Segup reforçou a importância da contribuição da população com denúncias relacionadas a todos os tipos de crimes, em casos de emergência, o 190 do Centro Integrado de Operações (Ciop) pode ser acionado, ou em casos de apuração, por meio do Disque-Denúncia por ligação convencional ao 181, ou via WhatsApp da Iara (91) 98115-9181.
Sigilo no nome da vítima
Publicado nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União, o Projeto de Lei (PL) 1822/2019 altera a Lei Maria da Penha, de 7 de agosto de 2006. A mudança sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva determina sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei entra em vigor em 180 dias.
Segundo o chefe do Poder Executivo nacional, o objetivo dessa determinação é que mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante a ação. No entanto, o sigilo não se aplica ao nome do autor do crime, “tampouco os demais dados do processo”.
“O [projeto de lei] PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, postou Lula em suas redes sociais.
Fonte: O Liberal.