O prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para que partidos realizem as convenções e oficializem seus candidatos é o dia 5 de agosto – a legenda que não fizer o evento até a data perde a chance de lançar um nome para concorrer ao pleito deste ano. Segundo o procurador eleitoral José Augusto Torres Potiguar, as convenções não podem ser realizadas depois do dia 5, porque o prazo estabelecido no calendário é definitivo e não pode ser prorrogado. No máximo, o que pode acontecer, diz ele, é que o diretório do partido seja autorizado a fechar a formalidade da coligação no dia seguinte ou em data próxima.
A advogada Fernanda Aguiar, especialista em direito eleitoral, explica que a convenção é a instância máxima de decisão do partido político, então é necessária para a escolha dos candidatos que irão disputar as eleições e imprescindível para a tomada de deliberações. Conduto, não há obrigatoriedade de que todos os candidatos sejam escolhidos em convenção. O Pará elege hoje 41 deputados estaduais e 17 federais, e cada partido, de acordo com Fernanda, tem direito a lançar 100% desse número mais um, ou seja, pode fazer o lançamento de 42 deputados estaduais e de 18 federais.
Após o momento das convenções partidárias, o então pré-candidato passa para uma etapa mais avançada na corrida eleitoral: vira candidato. Mas, só politicamente, porque dentro do Judiciário ainda precisa do registro, que é uma formalização da candidatura. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir do momento em que o candidato for escolhido em convenção partidária, o registro já pode ser apresentado à Justiça Eleitoral. O prazo máximo é o dia 15 de agosto, sendo que Fernanda afirma que a data final para a Justiça Eleitoral julgar todos os pedidos de registros de candidatura é 12 de setembro.
Permissões e proibições
Somente em 16 de agosto é que a campanha oficial começa para o pleito deste ano. Até lá, há uma série de coisas que os políticos devem evitar, mesmo já sendo candidatos e tendo registro, como: pedir voto de maneira explícita ou implícita, utilizando as palavras “eleger” ou “votar” e mensagens indiretas que mostrem ao eleitor a ideia de que o candidato está pedindo voto; fazer comícios e carreatas; receber grandes quantias para financiar a campanha; dar entrevistas em órgãos de imprensa em contexto de debate ou na televisão; utilizar ferramentas publicitárias para divulgar a candidatura, como outdoors e panfletos; entre outros.
“Não vejo problema em falar, durante entrevistas, sobre políticas públicas, questões como vacina e outros temas gerais. O que não pode é falar da ideia dele, porque isso seria campanha e não é permitido. Mas os candidatos podem, por exemplo, definir posicionamento político, exaltar qualidades pessoais, dialogar em eventos online e presenciais, dar entrevistas, fazer viagens, fazer lives, vaquinhas pequenas e outras ações mais indiretas”, avalia o procurador.
Mesmo com as permissões, Potiguar diz que o candidato precisa ter cuidado, primeiramente na hora de divulgar conteúdos falsos. “Hoje vemos uma abundância de mensagens que estão maculadas por ideias falsas, de tudo que é lado e fonte, especialmente nas redes sociais, muita fake news. Então, ele deve ter cautela com isso e não criar rede de distribuição de notícias falsas, porque o Ministério Público Eleitoral vai ficar de olho”, argumenta.
Outra prática que pode ser negativa é o abuso de poder político e econômico, porque isso “desequilibra qualquer pleito”, na opinião do profissional. Ele dá um exemplo: uma pessoa que tem em mãos uma rede de comunicação ou indústria com muita riqueza, ao disputar eleição com quem não tem nada disso, utiliza o poder em sua campanha e em seu favor. Em terceiro lugar, ele cita que os candidatos devem ter cuidado com a violência na política, sobretudo na questão do respeito às cotas femininas.
Dependendo da infração que for cometida pelo candidato ao longo desse período, seja na pré-campanha ou campanha, é possível que ele seja prejudicado e tenha a cassação do registro, no caso de o processo eleitoral ainda estar acontecendo, e deixe de concorrer ao cargo; ou de mandato, se já tiver sido eleito, deixando, nesse caso, a função. Isso tudo atinge indiretamente o partido, de acordo com o procurador eleitoral José Augusto Torres Potiguar. Fernanda Aguiar diz ainda que promover campanha antecipada poderá acarretar em multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou valor pago na propaganda, caso seja maior.
O que o candidato pode fazer durante a pré-campanha:
- Elogiar pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto
- Impulsionar conteúdo: é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja disparo em massa para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. O limite de gastos deve ser respeitado.
- Dar entrevistas: é liberada a participação de pessoas filiadas a partidos políticos ou de pré-candidatas e pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates
- Participar de seminários e congressos, porque não configura propaganda antecipada. Essas atividades podem ser divulgadas, inclusive, de forma intrapartidária.
- Arrecadar recursos: pode ser realizado a partir do dia 15 de maio, mas a liberação da verba fica condicionada ao registro da candidatura
- Realizar eventos para arrecadação de recursos: a contratação de showmícios continua proibida para evitar o desequilíbrio econômico entre os candidatos. A única exceção é a realização de shows virtuais (lives) e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.
Fonte: TSE