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Adepará estabelece novas regras para acondicionamento e transporte de bananas

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A Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) publicou uma nova portaria que disciplina sobre o acondicionamento e transporte interestadual de bananas in natura, nesta sexta-feira (6). O Pará ocupa o 5º lugar no ranking nacional de produção do fruto, responsável por 521,5 mil toneladas, com uma área plantada 52.962 hectares, segundo os últimos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), ano de 2017, e sustentar a sanidade da cultura da banana é vital para o estado.

A Portaria nº 4304/2020-dg (DOE nº34.396 de 06/11/2010) trata sobre o acondicionamento e transporte de bananas in natura em caixas de madeira, de papelão e de plástico, e sobre o registro de prestadores de serviços de higienização de caixas plásticas para os mesmos fins.

A regulamentação estadual institui o registro de prestador de serviço de higienização de caixas plásticas para acondicionamento e transporte de bananas junto à Adepará e estabelece os procedimentos a serem adotados para o registro de prestadores de serviços de higienização junto à Agência.

A fiscal agropecuário, responsável técnica do Programa Fitossanitário da Bananeira e Helicônia da Gerência Pragas Quarentenárias, Clara Brandão, explica que “o objetivo do credenciamento de empresas e pessoas físicas higienizadoras de caixas plásticas é assegurar a sanidade da cultura da banana no âmbito do estado do Pará, bem como a garantia que o transporte dos produtos dentro dos padrões estabelecidos nas Instruções Normativas, com vistas à contenção da ocorrência de Sigatoka-negra, Moko e prevenção da Murcha por Fusarium no território paraense e prevenção de pragas no território nacional”.

O novo dispositivo legal prevê que o processo de higienização de caixas plásticas consiste na lavagem e desinfecção das mesmas, realizada por imersão, em máquinas lavadoras ou de pressão, ou por outros processos, inclusive manual, realizado em duas etapas. Num primeiro momento, deve ocorrer a lavagem, em solução de hipoclorito de sódio na concentração de 1 a 5%, ou com detergente alcalino de baixa espuma, registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Na segunda etapa, o processo exige a desinfecção em solução de amônia quaternária (cloreto de benzalcônio), na concentração de 0,1% (um décimo percentual), ou outro produto com registro na Anvisa ou Mapa.

Fiscalização

Com a nova portaria, todo o processo de higienização de caixas plásticas estará submetido à fiscalização agropecuária da Adepará e a periodicidade das fiscalizações nos prestadores de serviço de higienização de caixas plásticas será no mínimo de frequência semestral. Também passa a ser assegurado ao Fiscal Estadual Agropecuário e ao Agente Fiscal Estadual Agropecuário, no exercício de suas atribuições e devidamente identificado, o livre acesso a locais públicos e privados, podendo requerer auxílio da autoridade policial se for necessário.

A coordenadora do Programa de Certificação Fitossanitaria de origem, Gleicilene Brasil, frisa que a declaração de higienização deverá ser emitida pelo prestador de serviço, registrado na Adepará, para atestar a conformidade das exigências fitossanitárias requeridas pela Adepará, pelo MAPA ou pela ONPF de país importador.

“A portaria é mais uma formas de defesa contra pragas que possam vir de outros lugares para nosso Estado, já que o importamos banana in natura e que as caixas utilizadas no acondicionamento e transporte dos frutos de banana constituem meio eficiente de disseminação de pragas, tanto dentro do território paraense quanto entre Unidades da Federação”, enfatiza a coordenadora Gleicilene.

Mercado

O Brasil é o quarto maior produtor de banana do mundo. As maiores colheitas foram registradas por Índia, com 30,808 milhões de toneladas; China, 11,221 milhões de toneladas; e Indonésia, com 7,264 milhões de toneladas em 2018, de acordo com a FAO. A produção da segunda fruta mais disponível no País somou 6,752 milhões de toneladas no ano anterior, conforme aponta a pesquisa Produção Agrícola Municipal (PAM), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Grande parte da banana ofertada (97% da área plantada) é consumida no mercado interno. A exportação foi de quase 80 mil toneladas da fruta fresca e seca em 2019, como mostra o Agrostat, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A região Sul liderou com o embarque de 54,580 mil toneladas de banana. O estado de Santa Catarina é o principal exportador, com o embarque de 47,889 mil toneladas de frutos de banana. A receita total obtida com os envios foi de US$ 24,559 milhões de 2019. Os principais destinos foram o Mercosul e a União Europeia.

A bananicultura paraense, vem se destacando desde 1990, como uma cultura de impacto e relevância econômica e social e está presente em todo território paraense sendo fonte componente na renda de um grande número de agricultores familiares, com as mesorregiões do Sudeste e do Sudoeste paraense responsáveis por aproximadamente 51,7% da produção, onde é utilizada no sombreamento provisório do cacaueiro.

“A cadeia produtiva da banana é muito importante para o Estado do Pará, pois somos o quinto maior produtor da fruta, segundo IBGE, e há uma gama de doenças que atacam essa cultura. Dessa forma, a portaria da banana, vem regulamentar o transporte e a profilaxia de materiais utilizados para o mesmo. Essa regulamentação é uma forma de vigilância, pois os patogênos são passiveis de transmissão através da movimentação de materiais contaminados”, disse a diretora de Defesa e Inspeção Vegetal da Adepará, Lucionila Pimentel.

Fonte: Agência Pará

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