A AGU (Advocacia-Geral da União) informou nesta sexta-feira, 5, ter garantido na Justiça o bloqueio de R$ 7,2 milhões em bens de acusados pelo desmatamento de 1,5 mil hectares da Floresta Amazônica. As ações foram ajuizadas pela equipe da Força-Tarefa em Defesa da Amazônia, representando o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). O objetivo da medida é garantir recursos para a recuperação do dano ambiental e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Um dos casos aconteceu no município de Nova Bandeirantes, no Mato Grosso. O Ibama havia comprovado, em 2016, que os proprietários de uma fazenda estavam impedindo a recuperação da vegetação nativa de uma área devastada de quase 1,4 mil hectares, e por isso, embargou o local. Mas mapas de satélite obtidos pelo Ibama demonstraram que eles continuaram a explorar a área, mesmo depois da autuação e a vegetação não havia sido recomposta.
Já na outra ação, a infração ambiental ocorreu no município de Buritis, em Rondônia. Em 2015, o Ibama autuou e multou em R$ 485 mil o proprietário de uma fazenda pela destruição de 96,82 hectares de floresta nativa na região amazônica. A AGU, portanto, ajuizou uma ação pedindo o bloqueio de bens móveis e imóveis dos proprietários, além de outras medidas. Em primeira instância, o pedido foi negado. Mas a AGU recorreu da decisão junto ao TRF-1. Os argumentos da Advocacia-Geral foram acatados pelo juiz federal, relator do caso no Tribunal, que determinou a indisponibilidade dos bens dos réus no valor de R$ 4,9 milhões. Após comprovação do dano ambiental, o relator do caso no TRF-1, aceitou novamente os argumentos e determinou o bloqueio de R$ 2,2 milhões em bens do réu.
Com informações do Portal R7