Search
Close this search box.

AGU obtém liminar para retirada de invasores de terras indígenas no Pará

Estrada clandestina construída por particulares acelerou desmatamento nas terras Apyterewa, Araweté do Igarapé Ipixuna e Trincheira Bacajá

Foto: Censipam / Agência Gov.Br
Foto: Censipam / Agência Gov.Br
Continua após a publicidade

AAdvocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial liminar que determina a reintegração de posse em favor das comunidades indígenas e a retirada dos invasores das Terras Indígenas Apyterewa, Araweté do Igarapé Ipixuna e Trincheira Bacajá, no Pará.

A decisão, da Vara Federal Cível e Criminal de Redenção (PA), concede prazo de dez dias para que os ocupantes deixem a área voluntariamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e uso da força policial para realizar a reintegração de posse em caso de descumprimento.

A ação judicial foi movida pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU, representando judicialmente a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). No processo, a procuradoria esclareceu que em 2019 foi aberta uma estrada clandestina, que hoje se estende por 70 quilômetros, cortando as três terras indígenas. Segundo a Funai, a invasão acarretou no incremento de 1.807 hectares de desmatamento (corte raso da vegetação) e 400 hectares de degradação (corte seletivo). A área invadida também foi objeto de loteamento, abertura de outras vias clandestinas e extração de recursos florestais.

A ordem de reitegração de posse reforça o plano de desintrução, já em andamento, das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá. De acordo com o plano de desintrução para as duas terras indígenas, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início do mês de outubro, os ocupantes não indígenas têm até o dia 30 de outubro para deixar a área voluntariamente.

A decisão também impede que os invasores que deixarem as terras Apyterewa e Trincheira Bacajá migrem para a Terra Indígena Araweté do Igarapé Ipixuna, situada em área contígua.

Garantia de direitos

O procurador-chefe da Funai, Matheus Antunes Oliveira, destaca a importância da atuação para a garantia dos direitos dos povos indígenas. “Cuida-se de importante decisão judicial para a execução da política indigenista na região, pois objetiva garantir o usufruto exclusivo em favor dos povos indígenas das terras indígenas Apyterewa, Trincheira Bacajá e Araweté do Igarapé Ipixuna”, assinala. “A atuação diligente demonstra o compromisso da AGU na defesa dos direitos dos povos indígenas”, completa.

Além da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai, atuaram no caso a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente e a Consultoria Jurídica junto à Secretaria-Geral da Presidência da República.

Fonte: Agência Gov.Br

Compartilhe essa matéria:

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *