A Assembleia Legislativa do Estado do Pará deve começar a votar, nesta terça-feira (16), a Proposta de Emenda à Constituição apresentada pelo Poder Executivo para permitir o ingresso de militares temporários no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará. Incluída na pauta desta terça, a matéria foi protocolada no dia 10 de agosto deste ano, e recebeu pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO). Ela acrescenta o artigo 49-A à Constituição do Estadual.
Na mensagem enviada ao Poder Legislativo, o governador do Estado, Helder Barbalho, explica que a proposta busca adequar a Constituição Estadual às novas leis em vigor no País, mas que o ingresso na PM e nos Bombeiros por concurso público continua sendo a regra. Também proporcionará ao Estado cumprir ao disposto no artigo 24-1 previsto na Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, a fim de atender ao ingresso de militares temporários na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar.
Porém, conforme a mensagem enviada aos deputados, na contratação temporária, será necessário processo seletivo. “Que, embora menos burocrático, garante o ingresso democrático e o respeito aos princípios da impessoalidade e transparência e, especialmente, dará condições ao Poder Público de suprir, com maior brevidade, a necessidade de agentes de segurança pública, tão importante neste tempo de situações de emergência no Estado, independentemente dos sinistros”, diz o governador.
Pelo texto da proposta, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, através de leis específicas de cada Corporação, podem estabelecer requisitos para o ingresso de militares temporários nas respectivas corporacões. O ingresso desses trabalhadores será mediante processo seletivo, com prazo máximo de permanência no serviço ativo será de oito anos, observado percentual máximo de 50% do efetivo do respectivo posto ou graduação.
A matéria que vai para votação também altera o parágrafo 9º do artigo 45 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a transferência voluntária para inatividade. Pelo texto atual, a transferência voluntária do servidor militar estadual para a inatividade remunerada “será concedida aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco anos de serviço se mulher, com os proventos definidos em lei”. Pela PEC, a transferência voluntária do militar estadual para a inatividade remunerada será concedida aos trinta e cinco anos de serviço, sem diferença entre homens e mulher, com remuneração na inatividade definida em lei.
Fonte: O Liberal