A Justiça Estadual atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado do Pará, no dia 7 de dezembro, e determinou que o prefeito de Altamira regularize o fornecimento de água no município. O pedido foi realizado por meio de uma Ação Civil Pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa do Consumidor em conjunto com a 5ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais de Altamira.
A medida decorre da crise hídrica instalada na cidade e da ineficiência e omissão do Poder Público Municipal em garantir a regularização do abastecimento de água aos moradores do município, o que prejudica a vida, a saúde pública e a dignidade humana da população.
A Justiça determinou que o município adote as seguintes medidas: providencie a regularização da distribuição de água por meio do sistema de abastecimento já construído no município, de forma ininterrupta, em todos os bairros abrangidos pelo sistema; adote as providências necessárias para a disponibilização de caminhões-pipas diariamente à população, de forma indiscriminada e para atendimento de todas as residências, de todos os bairros, principalmente nos locais não abrangidos pelo sistema de saneamento ou em que o fornecimento de água não seja contínuo; e providencie os relatórios e demais comprovações apontando as ações desenvolvidas, atestando o funcionamento do sistema nas estruturas existentes, o controle de distribuição de água por caminhões pipas, com comprovação por fotos, vídeos, lista com nome/assinatura dos moradores beneficiados e seus respectivos endereços e demais elementos pertinentes. O município também deve divulgar como se dará o cumprimento das ações por todos os meios de comunicação disponíveis.
Antes do ajuizamento da ação, o Ministério Público expediu duas Recomendações acerca de medidas para regularização do fornecimento de água no município, que não foram cumpridas pelo município de Altamira. Mesmo após diversas tentativas extrajudiciais de resolução da demanda, a municipalidade não apresentou qualquer meio de prova capaz de atestar quais os exatos problemas de infra estrutura do sistema de abastecimento de água, nem apresentou cronograma de obras e reparos, como foi requisitado pelo Ministério Público.
De acordo com a Promotoria de Justiça do Consumidor, além de se mostrar omisso na demanda de abastecimento de água, o gestor municipal ainda realizaria, no dia 4 de novembro, show do artista Murilo Huff e de outros artistas locais em um evento de comemoração ao aniversário da cidade, que seriam quitados com verbas de transferência da União de recursos hídricos. Diante disso, a 5ª e a 7ª Promotorias de Justiça ajuizaram a Ação Civil Pública n.º 0806753-89.2022.8.14.0005, e o Juiz plantonista da Comarca de Altamira suspendeu a realização do evento artístico, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça.
Além disso, a Prefeitura Municipal de Altamira firmou Termo de Compromisso com a Norte Energia S/A para assumir a responsabilidade pela gestão, manutenção, operação custeio, energização e operacionalização da estrutura do saneamento básico do município, assumindo perante o Juízo que possuía capacidade técnica e recursos orçamentários para gerir o sistema. Porém, dois meses depois a gestão publicou o Decreto Municipal n.º 1.947/2022, declarando situação de emergência no município de Altamira em razão da dificuldade de abastecimento de água potável e não potável agravada nos últimos meses.
Diante desse quadro, sem regularização do fornecimento de água e sem a apresentação de qualquer cronograma de obras, as Promotorias de Justiça ajuizaram a Ação Civil Pública n.º 0807255-28.2022.8.14.0005 requerendo a regularização do serviço no município.
O Ministério Público também atua no caso extrajudicialmente, por meio de um Procedimento Administrativo, no qual recepciona os atendimentos públicos sobre a demanda. Qualquer reclamação da população pode ser registrada na 7ª Promotoria de Justiça de Altamira pelos canais oficiais.
Fonte: MPPA