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Alunos da Faculdade de Ensino do Pará devem procurar a Justiça para receber indenização por cursos irregulares

Estudantes da Fatespa devem ajuizar ação de execução de sentença para receber valores assegurados após atuação do MPF

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Os alunos dos cursos de graduação da Faculdade de Ensino do Pará (Fatespa), que foram ofertados pela instituição de ensino sem o prévio credenciamento pelo Ministério da Educação (MEC), têm direito a indenização por danos materiais e morais. É o que foi determinado pela Justiça Federal em decisão que transitou em julgado (não admite mais recursos) no final de julho. A ação civil foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2013. Agora, os estudantes lesados devem acionar o Judiciário para executar a sentença e receber os valores determinados.

De acordo com a decisão da Vara Federal da Subseção Judiciária de Paragominas (PA), cada aluno prejudicado tem direito a indenização por danos materiais em valor equivalente a todos os gastos na contratação do curso irregular, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e outras, desde a oferta do curso, em janeiro de 2008. Além disso, cada estudante tem direito a receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Para ter acesso às indenizações, cujo direito já foi reconhecido pela Justiça, os ex-alunos da Fatespa devem procurar a Defensoria Pública da União (DPU) ou um advogado particular, a fim de ajuizarem as respectivas ações de execução da sentença no Processo 0001289-65.2013.4.01.3906.

Atuação do MPF – Em ação civil pública ajuizada em abril de 2013, o MPF demonstrou que a Fatespa utilizava propaganda enganosa para ofertar cursos de graduação clandestinos no Pará, sem autorização do MEC. A faculdade funcionou por mais de cinco anos no município de Dom Eliseu, no nordeste do estado, e os cursos estavam sendo ofertados desde 2008.

Na decisão, a Justiça Federal destaca que as instituições de ensino que ofertam cursos de graduação sem o necessário credenciamento e autorização do MEC violam o direito de informação do consumidor e devem ser responsabilizadas, a fim de repararem os danos causados.

De acordo com a sentença, “os cursos irregulares impedem a convalidação futura dos certificados a serem emitidos e a utilização destes como prova da formação recebida pelo seu titular, bem como impedem a obtenção de trabalho na carreira pretendida”.

Fonte: MPF/PA

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