Após quase dois meses do fim do prazo dado pela Justiça Federal, Amair Feijoli informou que desocupou a fazenda Canaã, terra pública que ele ocupava dentro da Floresta Estadual do Antimary, unidade de conservação de responsabilidade do Estado. Feijoli é condenado por envolvimento na morte da missionária norte-americana Dorothy Stang em Anapu (PA) e por crimes ambientais no Acre.
No dia 25 de outubro do ano passado, a juíza federal da 1ª Vara da Justiça Federal no Acre, Carolynne Souza Oliveira, determinou que Feijoli e a filha desocupassem a área no prazo de 60 dias. No último dia 16 fevereiro, ele declarou no processo que imóvel tinha sido desocupado.
Na declaração, assinada pelo advogado Ayres Dutra, Feijoli informou que ele e filha já desocuparam a fazenda e que caso exista alguém no imóvel, são invasores que já se encontravam dentro da propriedade privada.
À Rede Amazônica do Acre, o advogado disse que o cliente desocupou a área por pedido da Justiça. Mas, que vai recorrer da decisão. Quanto à indenização por danos ambientais e pelo tempo de uso da área, pedida pelo Ministério Público Federal no processo, no valor de mais de R$ 5 milhões de reais, o advogado considera absurda.
“É um absurdo total, não dá valor em hectare, nem fala quais foram os danos, porque lá tem CAR, tem registro em cartório, isso aí é um grande absurdo”, disse Dutra.
A decisão de outubro de 2022 foi resultado de uma ação civil públicaingressada pelo Miniastério Público Federal do Acre (MPF-AC) que iniciou, em junho do ano passado, uma investigação pelo fato de Feijoli ter comprado a área da União em 2005 e ter começado a desmatar o local desde então.
A Floresta Estadual do Antimary foi constituída em 1997 pelo decreto estadual nº 046. Os antigos donos das terras atualmente ocupadas por Feijoli e sua filha, Patrícia Coutinho da Cunha, venderam a área em 2005. Porém, a Justiça entendeu que a venda não tem validade, uma vez que a área se trata de terra pública.
“Carlos Duarte Pinheiro e Pedro da Costa Alexandrino não observaram o marco temporal, uma vez que, segundo alega o próprio requerido Pedro, a ocupação se iniciou nos anos de 2004/2005”, destacou na decisão.
Com a investigação, o MPF detectou também que Carlos e Pedro nunca moraram na área dentro da unidade de conservação, mas sim em Rio Branco, capital do Acre. Logo, não se enquadram no perfil de população tradicional, não fazendo jus à regularização fundiária.
“Trata-se, em verdade, de invasão de área pública e, em consequência, a venda da ocupação de áreas públicas aos requeridos Almair da Cunha Feijoli e Patrícia Coutinho da Cunha não tem validade jurídica, sequer autoriza indenização por benfeitorias em razão terem eles ciência fato que impede a aquisição”, destaca o documento. Ocorre que a presença dos invasores oriundos do Projeto de Assentamento Wilson Lopes despertou conflito fundiário com pessoas que reivindicam parcela significativa de terras no interior da Unidade de Conservação, na propriedade denominada Fazenda Canaã. Esse conflito tem resultado em obstrução de passagens, ameaças e hostilidades, tendo os invasores procurado o Ministério Público para relatar os fatos e exigir providências”, diz o pedido do MPF.
A Justiça entendeu que os documentos apresentados por Amair e pela filha não são válidos.
‘Perseguido’
Em reportagem publicada após a decisão da Justiça de desapropriação, o advogado da família, Ayres Dutra, disse que há uma grande injustiça nesse caso, uma vez que as terras ocupadas por pai e filha estão documentadas. Ele disse ainda que deve recorrer da decisão.
“O Amair já foi intimado da decisão e ele vai tomar as providência jurídicas cabíveis, já que o próprio Supremo Tribunal federal [STF impede essas reintegrações, desocupações liminares sem se formar uma comissão e o seu Amair adquiriu um imóvel, que tem documento com certidão válida até hoje, e tá aí sofrendo mais uma grande injustiça. Essa floresta do Antimary foi criada sem terra, ou seja, ela não tinha imóvel, ela não era regulamentada, foi criada sob supostamente terra da União e dentro dos limites dessa floresta tinham propriedades particulares”, defendeu.
O advogado afirmou ainda que a família é perseguida por invasores e que nada é feito com relação a isso. Ele também fez duras críticas à gestão da floresta.
“Quanto aos invasores que procuraram o MPF, não há nenhuma providência jurídica contra os mesmos e os desmandos lá são horrendos e vão ser informados ao Judiciário. A magistrada decidiu sem ouvir a outra parte, mas há tempo para tudo. Ele vai explicar o grande e evidente e cristalino direito. Seu Amair não é grileiro, comprou e está sofrendo uma injustiça e vai corrigi-la”, destaca.
Conforme registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), os proprietários declararam um tamanho total de 5.488,34 hectares, sendo explorados 200 hectares e todo o resto formado por vegetação nativa. A partir dos relatos das pessoas ouvidas no inquérito civil de que, após a venda da propriedade, os novos ocupantes teriam, além de ameaçar e hostilizar as pessoas locais, promovido abertura de extensas áreas.
Fonte: G1 Pará