O Governo Federal aprovou em 2022 o pagamento do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Cargas (BEM Caminhoneiro), também conhecido como Auxílio Caminhoneiro. Quatro parcelas do benefício já foram distribuídas, restando apenas duas para 2022.
O Auxílio Caminhoneiro foi antecipado nos meses restantes, e será pago nos dias 19 de novembro e 10 de dezembro, uma semana antes do previsto no calendário inicial. Para receber o auxílio, será necessário que o caminhoneiro envie a autodeclaração do Termo de Registro do Transportador Autônomo de Cargas (TAC) até o dia 7 de novembro.
Prazo para envio da autodeclaração do TAC em novembro
Como visto anteriormente, o prazo para envio da autodeclaração do TAC foi antecipado, da mesma forma que o dia do pagamento no mês de novembro. Restam duas parcelas de R$1 mil a serem pagas em 2022. Confira o calendário de pagamentos e prazo para envio da autodeclaração:
Prazo para envio da autodeclaração | Data de pagamento |
7 de novembro | 19 de novembro |
28 de novembro | 10 de dezembro |
Como enviar a autodeclaração?
O Ministério do Trabalho e Previdência disponibilizou dois vídeos, onde explica o passo a passo para realização da autodeclaração, pelo celular e também pelo computador.
Como fazer a autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro pelo celular?
- Acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Acessar sua conta gov.br ou se cadastrar na plataforma;
- Escolher a opção “Benefícios”, na aba inferior do smartphone;
- Acessar a opção “Benefício TAC-Taxista”;
- Escolher a opção “Auxílio Caminhoneiro”;
- Clique em “Fazer autodeclaração”.
- Fornecer um código RENAVAM do veículo de carga que conste no cadastro ANTT;
- Por fim, aceitar os termos de registro de TAC.
Como fazer a autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro pelo computador?
- Acessar o site de serviços do MTE;
- Acessar sua conta gov.br ou cadastrar uma nova na plataforma;
- Escolher a opção “Benefício TAC-Taxista”;
- Clicar no olho localizado no canto direito da página;
- Acessar a opção ‘Fazer Autodeclaração”;
- Informar o código RENAVAM que conste no cadastro da ANTT;
- Por fim, concordar com os termos.
Fonte: O Liberal