Os altos preços da gasolina estão deixando os motoristas de carros e motocicletas bem preocupados. Mas, o problema dos brasileiros pode começar a ganhar uma solução. Isso porque, o Senado aprovou na quinta-feira (10), um projeto de lei, a Conta de Estabilização dos Preços dos combustíveis (CEP), para tentar “frear” os custos dos combustíveis, e também o “Auxílio-Gasolina de R$ 100 e R$ 300” para ajudar taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativo.
Agora, a proposta, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), aprovada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), seguirá para votação na Câmara dos Deputados. Veja quem tem ao “Auxílio-Gasolina” e como solicitar o benefício:
Qual é o valor do benefício “Auxílio-Gasolina”?
Se o projeto for aprovado, o benefício será pago em parcelas mensais nos valores de R$ 100 e R$ 300.
Quem tem direito ao “Auxílio-Gasolina”?
Taxistas, motoristas e motoristas de aplicativo vão ter direito a receber o benefício. Veja como o dinheiro será repassado:
- R$ 300 para os motoristas autônomos como taxistas e motoristas de aplicativo. Além de condutores de pequenas embarcações;
- R$ 100 para motoristas de motos de até 124 cilindradas.
Confira quem também terá direito ao benefício:
- Os beneficiários do Auxílio Brasil;
- Famílias que possuam renda familiar per capita entre R$ 100,01 e R$ 200,00;
- Ou que possuam renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 100,00;
- Estar inscrito no Cadúnico.
Como solicitar o “Auxílio-Gasolina’?
Não foi divulgada nenhuma norma de inscrição para o programa.
Quando vai iniciar o pagamento?
Ainda não tem uma data oficial para iniciar o pagamento. Isso porque, de acordo com a Lei das Eleições, nenhum benefício pode entrar em vigor no ano eleitoral.
Como o projeto será financiado?
De acordo com a proposta, o projeto tentará reduzir os altos preços dos combustíveis derivados do petróleo, do gás de cozinha e do gás natural. Os recursos serão repassados para:
– Participações do governo relativas ao setor de petróleo e gás destinadas à União, resultantes da concessão e da comercialização do excedente em óleo no regime de partilha de produção, ressalvadas as parcelas já vinculadas a determinadas áreas;
– Dividendos (lucros distribuídos a acionistas) da Petrobras pagos à União;
– Receitas públicas geradas com a evolução das cotações internacionais do petróleo bruto, desde que haja previsão em lei específica;
– Parcelas de superávits financeiros extraordinários.
Fonte: O Liberal
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Preciso de gasolina