Assim que retornarem do recesso parlamentar, os senadores deverão votar o projeto (PLC 57/2018) que permite aos avós maternos ausentar-se do trabalho por cinco dias consecutivos, sem prejuízo de salário em caso de nascimento do neto cujo nome do pai não tenha sido declarado. Relator da proposta, o senador Zequinha Marinho (PSC-PA) explica que a alteração na legislação vigente possibilita que os avós possam auxiliar sua filha em momento de grandes dificuldades pessoais.
“Em um mundo ideal, a paternidade seria sempre exercida de forma responsável e uma disposição legal desse tipo não seria necessária. Como a legislação se faz para o mundo real e não o ideal, consideramos justo e adequado o reconhecimento legal de que a mãe recente e o recém-nascido receba o apoio familiar nesses primeiros dias de vida”, avalia o senador.
Além de alterar o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para criar a possibilidade de ausência do trabalho dos avós maternos pelo período de cinco dias, o projeto prevê o afastamento do serviço às doadoras de leite materno. Para o senador o projeto cria um incentivo à solidariedade e à participação social. “Trata-se do reconhecimento da ação social promovida pela lactante que, dispondo de excesso de leite, faz a doação solidária desse excedente para a alimentação de criança que, por qualquer motivo, não possui acesso natural ao leite materno”, ressalta.
O projeto é do Lucas Vergílio (Solidariedade/GO) e já foi aprovado na Câmara. No Senado, passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebeu o parecer do senador Zequinha Marinho, favorável à sua aprovação. Aguarda agora apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para poder seguir ao plenário do Senado Federal. Se aprovado, o projeto será encaminhado ao presidente Jair Bolsonaro, para sua sanção.
Outra proposta, do senador Jean Paul Prates (PT-RN), concede a mesma licença para todos os avós após o nascimento dos netos (PL 5.181/2019). De autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), a proposta tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) para permitir que o avô ou avó se afaste do trabalho por cinco dias, consecutivos ou não, em até trinta dias do nascimento de neto.
A proposição tem como objetivo estimular o suporte familiar para o bem-estar do recém-nascido em seus primeiros dias, possibilitando o apoio dos avós no momento de reordenação da vida familiar, em benefício da própria criança, mas valorizando o ambiente de afeição que envolve a ocasião de um nascimento. Em sua justificativa, o senador ressalta que a proposição resulta da progressiva dificuldade da participação dos avós como suporte nas primeiras semanas de vida das crianças, além da busca por inovar a legislação brasileira para o fortalecimento dos mecanismos legais de proteção à primeira infância.
“Convém resguardar o auxílio representado por esses trabalhadores nesse momento de suma importância, fortalecendo os laços familiares e amparando as famílias mais necessitadas”, diz Jean Paul. O projeto está na fase de recebimentos de emendas e será analisado pela CCJ em decisão terminativa.
Fonte: O Liberal