Foi sancionada a lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares a informarem ao consumidor que é opcional o pagamento do acréscimo de 10% ou de qualquer percentual no valor da despesa, a título de gorjeta ou de tarifas de serviço. Essa informação deve ser apresentada em letra grande e visível. As punições previstas em caso de descumprimento da lei incluem notificação, multa de R$ 3 mil e cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades, nos casos de reincidência.
Fonte: DOL
















