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Belo Sun: Justiça mantém suspenso o licenciamento para projeto de extração de ouro no Pará

Justiça suspendeu a licença de instalação da mineradora canadense "até que sejam supridas todas as etapas necessárias para correta mensuração de seus impactos para as comunidades atingidas".

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve suspenso, por tempo indeterminado, o licenciamento da empresa Belo Sun para execução de projeto minerário na região da Volta Grande do Xingu, no Pará. O julgamento ocorreu na última segunda-feira (25).

Estava previsto o julgamentos de dois processos pelo TRF-1, um da anulação da licença da Belo Sun emitida pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) e outro que defende que o licenciamento seja feito na esfera federal, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Com as decisões, segue vigente o julgamento de 2017, do próprio TRF1, que suspendeu a licença de instalação da mineradora “até que sejam supridas todas as etapas necessárias para correta mensuração de seus impactos para as comunidades atingidas”.

Justiça julga dois processos do MPF

No primeiro processo, o MPF pedia “a anulação total da licença emitida pela Semas, entendendo que os princípios que devem ser seguidos em consultas prévias não foram atendidos pela empresa canadense”.

Porém, o pedido do MPF não foi acolhidos pelo Tribunal, “que argumentou não existir regulamentação específica que exija que a participação dos indígenas ocorra”, obrigatoriamente, antes da fase da licitação. Já o segundo processo, de federalização, foi retirado de pauta no julgamento .

Para o MPF, os impactos causados pelos empreendimentos da mineradora Belo Sun e da Usina Hidrelétrica de Belo Monte na região “indicam que a causa deve ser resolvida na esfera federal, uma vez que a legislação ambiental determina que obras e empreendimentos que possam causar impactos regionais graves devem ser licenciados pelo órgão federal e não pelos estaduais.

A Justiça entendeu que é necessária nova apreciação dos autos por todas as partes envolvidas antes de prosseguir com o julgamento.

Fonte: G1 Pará

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