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Câmara Federal aprova projeto que transfere ao Pará R$ 4,5 bilhões pela Lei Kandir

Foto: Divulgação
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A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta segunda-feira (14), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que compensa perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação (Lei Kandir). O texto estabelece que a União realize transferências a Estados, municípios e Distrito Federal no valor de R$ 58 bilhões ao longo de 18 anos. Sendo um dos mais impactados pela não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços (ICMS) sobre as exportações de produtos primários e semielaborados, o Pará vai receber R$ 4,5 bilhões. A proposta vai à sanção presidencial.

O texto, aprovado no Senado em novembro de 2020, foi apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), por iniciativa do Executivo. O projeto é um espelho do acordo celebrado entre os entes nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020. Estados e municípios receberão, até 2037, R$ 58 bilhões.

A matéria foi aprovada por 408 votos favoráveis e 9 contrários. Com isso, os Entes receberão o primeiro repasse – no montante de R$ 4 bilhões – ainda neste ano, sendo R$ 1 bilhão para os municípios. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões, e de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.  Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio Estado e 25% aos seus municípios.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, destaca a importância da conquista aos municípios. “Essa é uma luta histórica do nosso movimento municipalista. É uma justiça que começa a ser feita e será fundamental em um momento difícil como o que enfrentamos agora”, celebra. O texto ainda altera a Lei 13.885/2019 para prever a distribuição adicional de R$ 4 bilhões aos Estados, Distrito Federal e municípios. Esse valor deverá ser descontado, em duas partes iguais de R$ 2 bilhões, das respectivas parcelas da União referentes às receitas a serem obtidas a título de bônus de assinatura quando ocorrer os leilões dos Blocos de Atapu e Sépia.

Contrapartida

Como contrapartida, os Estados tiveram que desistir das ações judiciais protocoladas na Corte para cobrar as perdas. Na época do acordo de 20 de maio de 2020, os mandatários estaduais credenciaram o governador Helder Barbalho, como responsável pela coordenação do grupo que cuidou das negociações com o governo federal, o Congresso Nacional e o STF relativas à Lei Kandir. Assim que o acordo foi firmado, Barbalho comemorou o que classificou como uma “vitória histórica”.

“Ao longo desses 25 anos  o governo federal ficou devendo ao Estado do Pará e aos demais estados da federação um valor significativo. O Supremo Tribunal Federal homologou o acordo para que nos próximos 17 anos sejam pagos R$ 65 bilhões, o que vai permitir que ao longo dos anos nós tenhamos capacidade de investimento, o fortalecimento das receitas, e acima de tudo, melhorar a qualidade de vida da nossa população”, celebrou o governador.

“É fundamental que nós consigamos, neste momento, virar essa página, e recuperar toda essa dívida que faz com que o Estado do Pará possa projetar um futuro importante, que possa compatibilizar sua atividade econômica, da atividade mineradora e do agronegócio, claro, com as devidas  compensações, para garantir a geração de renda, de emprego e de desenvolvimento aos paraenses”, completou.

Aprovada em 1996, a Lei Kandir previu a isenção do ICMS sobre alguns produtos destinados à exportação, com a devida compensação aos Estados pela União. Desde então, em um período de 24 anos, não houve uma regulamentação definitiva do tema. Até 2002, a lei obrigava a União a incluir a compensação na Lei Orçamentária Anual (LOA), no entanto, a partir de 2003, sem uma regra para o repasse, o cenário visto foi de negociações ano a ano e impasses.

Em novembro 2016, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, de iniciativa do Pará, e deu o prazo de um ano para que o Congresso Nacional aprovasse legislação regulamentando os critérios para a compensação. Decorrido o prazo sem solução legislativa, em fevereiro de 2019, o relator da pauta na Corte, ministro Gilmar Mendes, deliberou uma prorrogação por igual período. Nesse período foi aberta a comissão especial, com representantes da União e de todos os Estados, para debater propostas de conciliação.

Fonte: O Liberal

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