Search
Close this search box.

Campanha eleitoral começa nesta sexta (16); veja o que pode ou não durante o período

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou novidades quanto ao uso tecnológico na campanha das eleições municipais de 2024.

Foto: Antônio Augusto/TSE
Foto: Antônio Augusto/TSE
Continua após a publicidade

A data desta sexta (16/8) marca o início do período em que os candidatos, os partidos políticos e as coligações são autorizados a veicular materiais de propaganda eleitoral para conquistar os votos do eleitorado. Também tem início a propaganda eleitoral veiculada por meio da internet. Neste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) alterou a Resolução nº 23.610/2019, sobre propaganda eleitoral, ao incluir novidades sobre o uso da tecnologia digital durante as campanhas. 

Entre as mudanças, está a proibição das deepfakes; a obrigação de aviso sobre o uso de IA (Inteligência Artificial) na propaganda eleitoral; e a restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor, pois a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa.

Segundo o Código Eleitoral, o TSE também incluiu responsabilizar as ‘big techs’ – companhias de grande porte com base tecnológica – por não remover imediatamente conteúdos de desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além de conteúdos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

 Em 2024, o TSE também inseriu o combate à desinformação durante a propaganda eleitoral. Conforme a lei, é proibido o uso “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados” com o objetivo de prejudicar o equilíbrio da eleição ou o processo eleitoral. 

A grande novidade desta eleição é o cerco às fake news, segundo o advogado eleitoral Robério D’Oliveira. O fenômeno tem dois tipos de penalidade hoje: no âmbito da multa e no âmbito do Direito Penal. Conforme o advogado, a primeira penalidade é o pagamento em dinheiro de quem divulgar ou retransmitir fake news. A segunda ocorre mediante ação promovida pelo Ministério Público Eleitoral.

Os vereadores devem se expandir para áreas onde não atuam, conforme Ribamar Braun, professor e cientista político. O motivo seria “a capilaridade de eleitores nos novos bairros e periferias”, afirma. Para Braun, os vereadores precisam ir além da “paróquia eleitoral, buscar outras regiões, principalmente as novas periferias.” Além disso, os vereadores precisam descobrir as novas demandas, como as ligadas a redes de internet, qualidade de água e transporte público. 

“Mesmo com mídias eleitorais digitais estando em alta, há uma necessidade do contato mais corpo a corpo”, defende Ribamar Braun. Criar uma estratégia de plano eleitoral nos bairros com líderes comunitários e ir a novas áreas de expansão urbana mais recente são essenciais nesta eleição, segundo o cientista político. 

Para os candidatos a prefeito, devido à concorrência maior, há uma necessidade de se buscar o fortalecimento nas mídias digitais, mas também buscar a compreensão dos desejos da sociedade, conforme o professor. “Há uma evidente relação neste ano das eleições com as cobranças da COP 30. Então o debate perpassa sobre o que fazer com o volume de capital que vai entrar na região metropolitana de Belém e onde ele vai ser aplicado”, explica Braun.

Segundo o professor, a população entende que os investimentos e obras de grande porte não mudam a realidade cotidiana da cidade. “A ideia é buscar também fazer com que o eleitor entenda que parte desse capital vai ser investido em infraestrutura de esgoto, no sistema de água”, explica.

Redes sociais ou meios tradicionais? 

O uso das redes sociais nas campanhas eleitorais cresce no Brasil e os partidos políticos destinam cada vez mais recursos financeiros para investir em estratégia digital, de acordo com Karol Cavalcante. A mestre em Ciência Política pela UFPA explica, no entanto, que corpo a corpo com o eleitor, um bom programa de TV, ainda faz toda a diferença.

“Embora o uso da internet tenha se expandido, a qualidade dela ainda é bastante limitada”, afirma. Ela continua: “O eleitor que utiliza a internet de dados, por exemplo, dificilmente irá consumir um conteúdo de mais de 1 minuto como um vídeo de apresentação de uma candidatura.” 

A cientista política defende a importância da campanha tradicional nas eleições. “Você ter contato físico com o eleitor, falar das suas propostas ainda faz toda a diferença em uma campanha eleitoral”, declara. Para Cavalcante, a campanha é um método misto. “Não se pode apostar apenas na rede e nem pode apostar em ignorá-la”, afirma. Todos os meios são importantes em uma campanha, conforme a cientista. “Ainda que a rede esteja em uma crescente, ela ainda não é capaz de substituir completamente os métodos tradicionais de campanha”, conclui. 

O que é proibido na propaganda eleitoral em 2024?

Entre os vetos durante a propaganda eleitoral, destacam-se as seguintes condutas:

1. Usar símbolos semelhantes aos governamentais; 

2. Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitorado; 

3. Ofender outra pessoa, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior; 

4. Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei; 

5. Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda; 

6. Fazer propaganda em língua estrangeira; 

7. Utilizar em propaganda criação intelectual sem a autorização do autor; 

8. Vender produtos ou serviços no horário da propaganda eleitoral; 

9. Realizar showmício; 

10. Divulgar propaganda eleitoral em outdoors; 

11. Distribuir brindes ao eleitorado (camisetas, lixas de unha, bonés, canetas etc.);

12. Veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, exceto o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e representantes.

Fonte: O Liberal

 

Compartilhe essa matéria:

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *