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Cancelamento e remarcação de voos: conheça seus direitos

Lei estabelece que reembolso de passageiros em caso de cancelamento pode ser feito em até um ano

Foto: Divulgação
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Até 31 de dezembro de 2021 estará em vigor a lei que flexibiliza as regras de reembolso em casos de cancelamento e remarcação de voos. As medidas ainda causam muitas dúvidas entre os passageiros que desistiram de viajar ou adiaram o passeio por causa da pandemia de covid-19. Até mesmo quem tem o voo cancelado pela companhia aérea desconhece as normas que devem ser cumpridas pelas empresas.

O advogado Bernardo Mendes, que preside a Comissão do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará (OAB/PA), relembra que o transporte aéreo é regulamentado por um tratado internacional do qual o Brasil também aderiu – o que torna o regimento comum em vários países, no caso. “Todas as alterações em voos (como cancelamentos e adiamentos) precisam atender a critérios e o cliente, que é o consumidor, precisa ser avisado previamente”, destacou.

Esse aviso do adiamento ou cancelamento do voo pode ser feito eletronicamente, através de e-mail, ou presencialmente no balcão ou loja da empresa nos aeroportos. “O caso é que as companhias precisam manter sempre um canal de comunicação com os seus clientes. Geralmente isso tem ocorrido de forma digital, através de atendimento online“, ressaltou o especialista. “Ao tomar conhecimento do que houve, é que o consumidor precisa estar atento, pois a empresa pode reacomodá-lo em outro voo – mesmo que seja de outra empresa – ou oferecer uma nova data para viagem. Também pode oferecer que o valor da passagem fique como crédito para uma nova compra de passagens no intervalo de um ano”, acrescentou Bernardo.

Enquanto estiver valendo essa flexibilização legal, o reembolso deverá ser feito em até 12 meses, a partir da data do voo cancelado. Caso ele tenha escolhido a opção de crédito, ele poderá emitir as novas passagens no intervalo de até 18 meses.

Multas

A empresa pode cancelar o voo por vários motivos, como, por exemplo, em razão de uma manutenção não programada da aeronave ou por overbooking, que acontece quando o número de passageiros é maior que a capacidade da aeronave.

Se o cancelamento partir do passageiro, este poderá ter de pagar multas previstas no contrato da compra das passagens. Por isso, antes de pensar em cancelar ou adiar a viagem, o cliente precisa revisar o contrato de compra dos bilhetes. “Um ponto importante é se o passageiro sofrer danos com o cancelamento do voo e precisar que a companhia o reembolse por isso. Os procedimentos são diferentes e ele vai precisar identificar e apontar os prejuízos que sofreu para pedir o reembolso disso”, encerrou Mendes.

Fonte: DOL

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