Os candidatos que concorreram às eleições deste ano devem apresentar a prestação de contas da campanha até esta terça-feira (1º), conforme consta no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida vale mesmo para os que não se elegeram, os que desistiram da candidatura ou que tiveram registro indeferido. O envio dos dados pode ser feito via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Até a tarde de ontem (31),o número total de prestações de contas enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) era de 233 e ainda faltavam 792 até o momento em que a reportagem fez contato com a Corte. No dia 21 deste mês, o TSE publicou que apenas 5,67% dos candidatos haviam prestado contas à Justiça Eleitoral no país. Esta foi a última atualização do órgão.
Dos 58 deputados eleitos pelo Pará no pleito de 2022, apenas 24 fizeram a prestação de contas obrigatória ao órgão até a tarde desta segunda-feira (31), sendo 18 estaduais e seis federais. Ainda precisam declarar, portanto, 23 deputados estaduais eleitos e 11 federais que vão cumprir mandato a partir de 2023.
Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos, coligações, candidatas e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas. A prestação de contas final, com relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, deve ser entregue 30 dias após o pleito.
“Permite-se, dessa forma, maior transparência sobre o financiamento da campanha de cada pessoa candidata e dos partidos políticos ou federações, com tempo hábil para que os eleitores consultem esses dados e oportunizando, ainda, a atuação dos órgãos fiscalizadores caso detectados indícios de irregularidades”, explica o coordenador de Dados Partidários e Prestações de Contas do TRE do Pará, Vespasiano Rubim Neto.
Sobre a finalidade da prestação de contas, Rubim Neto complementa que o objetivo principal é a transparência dos gastos eleitorais. “Olhando a prestação de contas, a sociedade pode entender e controlar quem fez doações de recursos e onde o dinheiro público foi aplicado”.
Consequências
A Justiça Eleitoral determina que na ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à sua desaprovação.
Os candidatos eleitos que não prestarem contas não serão diplomados e não assumirão mandatos. Para os partidos, a consequência da ausência da prestação de contas é a possibilidade de cancelamento do repasse de recursos públicos e ainda, após ação específica, a suspensão do funcionamento do órgão partidário (SOP).
As pessoas candidatas e os órgãos partidários devem observar o prazo previsto na legislação eleitoral sob pena de infração grave a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final, além disso, os lançamentos efetuados devem corresponder à efetiva movimentação dos recursos de campanha, sempre de acordo com todas as normas e fontes aplicáveis à prestação de contas de campanha.
Fonte: O Liberal