A chegada do Carnaval levanta, todos os anos, a mesma dúvida: é feriado ou ponto facultativo? A advogada trabalhista Luciane Cruz afirma que o período não é um feriado nacional, ficando a cargo do empregador, portanto, a decisão de manter as atividades do empregado normais ou conceder folgas.
“Essa é a diferença do ponto facultativo. Ele não é obrigatório. Já o feriado, sim. Por regra, os estabelecimentos devem suspender as atividades em dia de feriado, pois esses são instaurados de acordo com um decreto de lei nacional, estadual e municipal. Todavia, existem setores que não podem parar nos feriados e o funcionário que trabalha pode ser remunerado em dobro ou ganhar uma folga como compensação. Não é o caso do ponto facultativo”, afirma.
Se a empresa decide então que o expediente ocorrerá normalmente durante um pedido de festividades ou comemorações, como é o caso do carnaval, o ideal é que os funcionários estejam avisados antecipadamente por meio de comunicado interno oficial da empresa, para que possa se planejar. Geralmente, tanto o setor público quanto o privado, costumam parar suas atividades na segunda-feira e retornar somente na quarta-feira de cinzas, após às 14h.
“O segredo é uma boa comunicação mesmo, com todas as chefias devidamente orientadas para tirarem as dúvidas dos funcionários e evitarem contratempos. Muita gente se planeja desconhecendo a lei, acreditando que o carnaval é feriado obrigatório na segunda e na terça, mas infelizmente não é. É fato que muitas empresas no Pará adotam, mas é bom sempre se informar para evitar imprevistos”, aconselha Cruz.
Poder público
Em nota, a Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) informou que o expediente será facultado no dia 28 de fevereiro , em conformidade com o Decreto Nº n° 2.136, de 21 de janeiro de 2022.
As atividades serão retomadas normalmente, na quarta-feira, 2 de março às 12h. Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas próprias de serviço, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais, mediante contrato de gestão, a fim de que o atendimento à população não sofra descontinuidade. A prefeitura de Belém seguiu as mesmas diretrizes.
Fonte: O Liberal