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Cartórios do Pará alertam para golpes de intimações falsas para pagamento de dívidas

Documento tem, muitas vezes, os dados pessoais verdadeiros dos usuários, mas com informações falsas de leis e selos e de supostas dívidas que não existem.

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A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg/Pa) alerta à população sobre os frequentes golpes que estão acontecendo, desde o início do mês, através de intimações falsas, com o uso de dados pessoais de paraenses, para pagamento de dívidas.

As intimações de protesto são enviadas por fraudadores que se passam por Cartórios Nacionais, utilizando o nome Serviço Notarial de Títulos e Protesto, porém nem a nomenclatura existe. O documento tem, muitas vezes, os dados pessoais verdadeiros dos usuários e possui também o brasão da República, mas com informações falsas de leis e selos e de supostas dívidas das pessoas estão sendo notificadas. Veja modelo abaixo.

A fraude já prejudicou milhares de pessoas, segundo a Anoreg/Pa – que não especificou a quantidade exata -, que pagaram as supostas dívidas a um cartório que não existe. Além de conter o brasão da República – que pode passar credibilidade ao notificado – as intimações forjadas de pagamento contam também com o DDD de contato de Brasília, uma referência a uma lei de Minas Gerais e um selo de autenticidade do Estado de Goiás.

Como se proteger

Em caso de recebimento de intimação, seja por meio postal ou eletrônico, é importante confirmar a veracidade da notificação, telefonando para o Cartório de Protesto ou acessando o site oficial para consultar, de forma gratuita, pelo número do CPF ou CNPJ. O portal oferece informações sobre a existência ou não de protestos no nome do usuário, se houver, informa também o cartório onde o título foi registrado, o endereço e o telefone para contato. Se for o caso, com essas informações, o devedor pode conferir a veracidade do documento.

Outro ponto para ficar alerta é o curto prazo do protesto, em que os golpistas costumam ignorar e exigir pagamento imediato. Porém, por lei, os devedores têm até três dias úteis para pagar o valor devido, após a intimação do Cartório. Nesse prazo, eles podem entrar em contato com a pessoa ou empresa a quem supostamente esteja devendo, além do próprio Cartório. Caso a cobrança seja indevida, é possível entrar com pedido de sustação judicial do protesto.

Fonte: G1 Pará

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