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‘Cédula C’ deve ser entregue até esta terça; saiba quais informações incluir

Pessoas físicas e jurídicas que forem obrigadas a entregar documento e não o fizerem estão sujeitas a multa

Todas as informações são cruzadas pela Receita Federal com o que será informado pelo beneficiário em sua declaração anual de Imposto de Renda na fonte. (Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
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Pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte têm até esta terça-feira (28) para entregar à Receita Federal os informes necessários para a declaração deste ano. Funciona assim: primeiro as empresas (ou pessoas físicas que se enquadrem) enviam esses dados ao fisco e, só depois, a entrega é aberta para os contribuintes – neste ano, em 15 de março. Dessa forma, a Receita Federal consegue otimizar as chances de detectar informações erradas.

Todo ano, as empresas ainda são obrigadas a enviar o documento, chamado de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e popularmente conhecido como “Cédula C”, aos funcionários e clientes, para que eles possam ter uma base de quanto receberam no ano anterior e fazer sua declaração do IR. O documento inclui informações de salários do ano todo, décimo terceiro e outros rendimentos, como participação nos lucros.

Contador e presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará (CRC-PA), Ian Blois explica que o comprovante de rendimentos é um resumo de todos os pagamentos feitos e do Imposto de Renda retido durante o ano a ser declarado, sendo obrigatório para a declaração. Fica compelido a enviar quem pagou ou creditou rendimentos com retenção do IR na fonte, ainda que em um único mês, de forma isolada.

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“A Dirf 2023 deve informar todos os rendimentos pagos para pessoas físicas que são domiciliados no Brasil; imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, de rendimentos que foram pagos ou creditados para os beneficiários; pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa destinados a pessoas que moram ou são domiciliadas fora do Brasil; pagamentos à convênios médicos, ou planos assistenciais de saúde próprios ou de dependentes; rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, nos casos em que o valor total pago durante o ano-calendário seja superior a R$ 6 mil; dividendos e lucros pagos aos sócios da pessoa jurídica”, ressalta o contador.

Se a pessoa física ou jurídica não apresentar a Dirf no prazo estabelecido, segundo Ian, estará sujeita a multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%. “Vale lembrar também que há a multa mínima de R$ 200 para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Para os demais casos, o valor é de R$ 500”, lembra o presidente do CRC-PA.

Os cuidados que ele indica às empresas na hora de preencher o documento é fazer uma revisão de todas as informações dos colaboradores, prestadores de serviços e sócios, além do cruzamento das informações dos tributos retidos na fonte tanto das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas. O contador diz que uma grande quantidade dos processos que estão na malha fina é decorrente de inconsistências de informações entre a Dirf e a declaração normal do Imposto de Renda.

Informações sobre a entrega da Dirf:

O que é?

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A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), popularmente conhecida como “Cédula C”, é um documento que inclui rendimentos com retenção do IR na fonte

Qual o prazo para entregar?

Até esta terça-feira, 28 de fevereiro

O que deve constar no documento?

Informações de salários do ano todo, décimo terceiro e outros rendimentos, como participação nos lucros

O que acontece se não enviar?

Fica sujeito a multa de 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20%. Há multa mínima de R$ 200 para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Para os demais casos, o valor é de R$ 500.

Com informações de O Liberal

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