O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através da 7º Promotoria de Justiça Cível de Altamira, conseguiu uma vitória sobre a empresa Centrais Elétricas do Pará (Celpa), após o ajuizamento de uma ação com pedido de medida liminar para que a empresa cesse de praticar diversos atos considerados lesivos e nocivos pelas normas e legislações que regem as relações de consumo no Brasil, tais como cobranças de tarifas de energia elétrica abusivas, instalação de novos medidores sem consulta prévia dos consumidores, dentre outras práticas consideradas irregulares.
A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, José Leonardo Pessoa Valença, que acatou o pedido feito em caráter liminar pelo MPPA, no último dia 19 de março, por meio do 3º Promotor de Justiça Civil, Antônio Manoel Cardoso Dias, cumulando com a 7ª PJ Cível e de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente, do Patrimônio Cultural, Habitação e do Urbanismo de Altamira.
Dentre as medidas proferidas pelo juiz estão a de que a Celpa se abstenha de promover as condutas ilícitas narradas no pedido inicial, notadamente a instalação de medidores sem o consentimento do usuário e a interrupção do fornecimento de energia aos usuários, após formalização de reclamações por erros de leitura do medidor.
A empresa também está proibida de realizar inspeção no medidor sem a presença do usuário, além de ser obrigada a entregar os laudos periciais que atestem supostas irregularidade cometidas pelos consumidores. Também fica impedida de fazer a verificação de diferença de consumo sem considerar o histórico de uso da energia pelo usuário e se a carga instalada na unidade consumidora é ou não compatível.
Além disso, também foram determinadas medidas como a proibição de cobrança de taxa de inspeção; suspensão de fornecimento de energia sem prévia notificação do usuário (mínimo de 15 dias), baseadas em multa de diferença de consumo apuradas unilateralmente e por período passado (anterior a 90 dias); o uso de pressão para celebração de acordos, contratos e negociações de débitos, tudo na forma da Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A pena em caso de descumprimento da decisão judicial é multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por episódio, além da multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até a efetivo saneamento da irregularidade detectada, limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo do aumento da multa, caso persista o descumprimento da decisão.
O juiz também determinou que a empresa suspenda os cortes de energia baseados nos casos que estão sob apuração administrativa e judicial, bem como formalize um cadastro atualizado com o registro de todas as reclamações feitas quanto a erros de cobrança, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por episódio, além da multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até a efetivo saneamento da irregularidade, limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo do aumento da multa, caso persista o descumprimento da decisão.
Na decisão, o juiz ressaltou ainda que o comportamento da empresa de praticar atos desta natureza vem sido observado e repudiado em diversas demandas ajuizadas contra a concessionária de energia elétrica “nesta e em outras localidades do Estado do Pará”.
Ele também destacou a existência de diversas demandas individuais em curso na justiça, nas quais são constatadas situações em que o suposto consumo acumulado e cobrado dos consumidores pela empresa mantém-se em um patamar “consideravelmente superior à média daqueles cobrados nos meses anteriores e subsequentes”, ou mesmo situações em que não é possível detectar a variação acumulada.
“Constatam-se ainda diversas situações em que há cobranças excessivas por estarem acima da média do consumo e incompatível com a carga instalada. Some-se a isso as inúmeras situações detalhadamente reportadas pelo Ministério Público no pedido inicial”, diz a decisão.
A Ação Civil Pública do MPPA de Altamira contra a Celpa foi o resultado da instrução do inquérito civil nº n.016-808, instaurado em 2015, e de Notícias de Fato registradas na Promotoria de Justiça de Altamira, referentes a inúmeras reclamações de cidadãos do município contra a empresa nos anos de 2015, 2016 e 2017, que procuraram o MPPA para denunciar as práticas de cobranças abusivas por parte da concessionária, acarreando a diversas famílias da região dívidas que aumentaram cada vez mais, sem que elas pudessem dar conta de quitar os débitos.
NOTA DA CELPA
Sobre a referida ação, a Celpa informa que já foi notificada e que tomará as medidas cabíveis para reverter a decisão. No entanto, a empresa esclarece que todos os procedimentos citados na reportagem são realizados obedecendo as regras do setor elétrico brasileiro, determinados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEE e que não tem nenhum interesse em prejudicar ou lesar os seus clientes.
Informa ainda que atende rigorosamente a todos os requisitos previstos na Resolução 414/2010 da ANEEL sobre a suspensão do fornecimento de energia elétrica. Isso significa que a empresa só suspende o fornecimento de uma conta contrato inadimplente após o reaviso de vencimento, que é feito com quinze dias de antecedência, por meio de destaque na fatura posterior ou fatura específica com essa finalidade.
A empresa também ressalta que não houve qualquer alteração em seus procedimentos e continua bloqueando normalmente as faturas objeto de reclamações junto a todos os órgãos de defesa do consumidor.
Por fim, a distribuidora reforça que trabalha de forma transparente, respeitando o direito do consumidor e, acima de tudo, primando pelos valores Ética e Dedicação ao Cliente. No caso de dúvidas em relação ao valor da conta de energia, o cliente deve buscar informações por meio dos canais de atendimento 0800 091 01 96, no site www.celpa.com.br, pelo aplicativo da Celpa que pode ser baixado gratuitamente em smartphones e tablets, além das agências de atendimento presencial.
A Voz do Xingu – (com informações do site do Ministério Público do Estado do Pará e da Assessoria de Comunicação da Rede Celpa).