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CGU pune servidor que vazou dados da vacinação de Jair Bolsonaro

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Lotado na chefia do Gabinete da Secretaria de Acesso à Informação, vinculada à Controladoria-Geral da União (CGU), Marcio Camargo Cunha Filho, que chegou a integrar a equipe de transição do governo Lula na área de transparência, foi punido pelo órgão após investigação interna comprovar que o servidor público federal acessou indevidamente o sistema e passou a jornalistas documentos internos referentes ao cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O vazamento ocorreu ainda em dezembro, mas a apuração interna só foi concluída e tornada pública na última semana, no Diário Oficial da União.

No processo em questão, a CGU tomou conhecimento, por meio de demanda da imprensa recebida em 15 de dezembro, de que duas minutas de documentos internos com pareceres sobre a questão da divulgação das vacinas do ex-presidente haviam chegado a um jornalista de O Estado de S. Paulo. Dias depois, o jornal revelou o conteúdo dos pareceres. Porém, de acordo com a Controladoria, o servidor responsável pelo repasse das informações não tinha autonomia para transmiti-las e violou a própria Lei de Acesso à Informação (LAI) ao burlar dispositivo que diz: “O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas só serão assegurados com edição de ato decisório respectivo”. Como as minutas vazadas ainda não haviam sido assinadas nem submetidas à chefia, os pareceres constavam como “acesso restrito” e, portanto, não poderiam ter sido divulgados a terceiros.

Diante da clara violação da legislação, a CGU instaurou o procedimento interno para apurar quem, com acesso ao sistema, teria burlado o trâmite legal e vazado os dados ainda sigilosos. 

A violação foi considerada pelos corregedores como passível de proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) — procedimento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos em caso de infração disciplinar de “menor potencial ofensivo”. O TAC pode resultar em uma mera advertência, como neste caso, ou até em suspensão por 30 dias das atividades.

Fonte: Istoé.

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