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Como recorrer de multas de trânsito? Saiba aqui!

Foto: Divulgação
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O direito de defesa de uma multa de trânsito é garantido a todo condutor, que pode entrar com o requerimento em até três instâncias diferentes, caso não concorde com a penalidade. Quando há o registro da infração de trânsito, os órgãos fiscalizadores, como o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA) – que atua em vias estaduais – ou a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) – que atua dentro da capital, devem seguir certos procedimentos para notificar os condutores dentro dos prazos previstos em lei e, assim, garantir o direito de defesa.

A advogada Rafaela Lobato, especialista em direito de trânsito, lembra que, por conta da lei federal nº 14.071/2020, desde o mês de abril deste ano passaram a vigorar novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trazendo diversas mudanças, principalmente na questão da defesa de autuação.

Uma dessas mudanças foi a ampliação do prazo para defesa prévia, que antes era de 15 dias, e agora passou a ser de 30 dias. “Outra mudança importante foi a criação do prazo limite para aplicação da penalidade de multa. Antes, o condutor recebia a notificação de autuação até 30 dias após a data do registro da infração, porém a penalidade em si não possuía um prazo para ser enviada, já peguei casos de pessoas que foram notificadas em 2016 e somente este ano receberam a penalidade. Agora isso mudou, o prazo limite atual é de até 180 dias para que seja feito o envio da penalidade ou 360 dias, caso a pessoa tenha apresentado a defesa prévia e ela foi indeferida”, explicou Rafaela.

DETRAN

De acordo com o Detran, em 2020 foram registradas 155.070 infrações no Estado e em 2021, até o mês de agosto, foram 145.066 autuações. O Departamento de Trânsito do Estado informou, por meio de nota, que para recorrer das autuações do órgão, o condutor deve comparecer à sede do Detran e protocolar o recurso de infração ou preencher o requerimento de defesa no site do Detran, na aba Portal do Cidadão. Após o protocolo, o Detran tem um prazo de 30 dias para realizar o julgamento.

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Fonte: DOL

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