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Conselheira tutelar de Altamira denuncia falta de recursos para manter o órgão

Foto: Wilson Soares / A Voz do Xingu
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A denúncia da falta de repasses por parte da prefeitura de Altamira ao Conselho Tutelar, foi feita pela conselheira Cleudiná Dourada, durante uma coletiva de imprensa, na tarde desta quarta-feira, 10.

Segundo Cleudiná, há dois meses a prefeitura de Altamira não tem mais depositado os recursos na ordem de R$ 12 mil por mês, que são utilizados para subsidiar algumas despesas do Conselho, como combustíveis, manutenção dos veículos, manutenção das centrais de ar, aquisição de materiais de consumo e de expediente, além do pagamento da conta telefônica, honorário do contador, entre outras despesas.

Ainda de acordo com a conselheira, os cheques do órgão estão voltando sem fundo, devido à falta desses repasses. “Todo dia 10 era depositado esse dinheiro na conta do Conselho, daí começou a voltar cheques, quando fomos ver saldo, o último repasse foi feito no mês de junho. É hoje já era para ter caído a segunda parcela, né?! ”, afirmou Cleudiná.

Foto: Wilson Soares / A Voz do Xingu

A conselheira apresentou a imprensa a Lei Municipal nº 3.233, sancionada pelo ex-prefeito Domingos Juvenil, no ano de 2016, que outorgou ao Conselho Tutelar autonomia financeira e administrativa, ou seja, que obriga a prefeitura a fazer mensalmente esse repasse para o órgão.  “Existe uma lei, e enquanto essa lei não for revogada, a prefeitura tem a obrigação de depositar esse quantitativo na conta do Conselho Tutelar”, disse Cleudiná.

Foto: Wilson Soares / A Voz do Xingu

A Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente de Altamira – (CMDCA), Helenilda Monte, que também participou da coletiva, disse que, já procurou a prefeitura de Altamira para saber o que estava acontecendo, e teria sido informada que a partir de agora toda estrutura do Conselho Tutelar, vai ser mantida pelo município. A presidente do CMDCA, disse não concorda com a ideia. “A prefeitura tem a devida obrigação de repassar imediatamente, em caráter de urgência o dinheiro do Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar por obrigação é interrupto, por obrigação ele não pode parar. Então eu acho que vai haver um consenso para resolver o mais rápido essa situação”.

Outro lado

Em nota a prefeitura de Altamira informou que, Lei Municipal 3.233, do ano de 2016, que outorgou ao Conselho Tutelar autonomia financeira e administrativa, inclusive prevendo que teria um ordenador de despesas, afronta a hierarquia das leis da República, que nos demonstra de forma inequívoca ser inconstitucional e ilegal. E, considerando tal fato não há como se permitir tamanha ilegalidade, merecendo o regramento citado ser revogado.

Cabe lembrar que ao Poder Executivo foi concebida a atividade típica de administrar/executar, e, ao transferir essa atividade ao Conselho estaríamos privilegiando o erro e punindo o acerto, infringindo diretamente o Art. 2º da Constituição Federal.

A prefeitura de Altamira, portanto, está custeando bens e serviços essenciais ao funcionamento do Conselho Tutelar, de forma direta, bastando, para tanto, que sejam apresentadas as demandas ao setor competente da gestão municipal, como fazem os órgãos que integram a estrutura da administração.

Portanto, a Prefeitura vem cumprindo com rigor a legislação vigente conforme já mencionado no que se refere à manutenção orçamentária e financeira de tudo o quanto for indispensável ao funcionamento e desempenho das atividades do Conselho Tutelar.

Por Wilson Soares – A Voz do Xingu

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