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Contribuintes podem emitir documentos de arrecadação eletronicamente

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Em tempos de pandemia de Covid 19, muitas empresas migraram ou ampliaram o atendimento eletrônico, vendendo pela internet. O comércio eletrônico é tendência, assim como a utilização dos documentos fiscais eletrônicos.

Quando o consumidor fizer uma compra, deve ficar atento a emissão da nota fiscal, documento que comprova a propriedade da mercadoria e garante o recolhimento dos impostos. Os fiscos estaduais passaram a utilizar documentos fiscais eletrônicos desde 2006, abandonando os documentos manuais, dentro da meta de modernização a gestão fazendária

Veja quais são os documentos fiscais eletrônicos em uso:

Nota Fiscal eletrônica, NF-e – A nota fiscal eletrônica é um documento digital que formaliza a venda de produtos e serviços, seja no ambiente físico ou no digital, e está em uso desde 2006 no Brasil.

Existem diversos tipos de nota fiscal eletrônica no Brasil, entre elas:

Nota fiscal de consumidor eletrônica, NFC-e, modelo implantado nos estados brasileiros, usada nas vendas no varejo para consumidor final. É um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente. A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica simplifica o processo de venda, facilita a guarda de arquivos para o consumidor, elimina equipamentos para o comerciante e, para o Fisco, permite ter acesso em tempo real as informações.

Nota fiscal de serviço, NFS-e, voltada para a prestação de serviços de qualquer natureza, como clínicas médicas ou veterinárias, escolas, academias e consultorias em geral. Na internet, é utilizada por quem vende cursos online, congressos, ebooks. Por meio dela é recolhido o Imposto sobre Serviços, ISS, que é municipal.

Outro documento fiscal eletrônico é o Bilhete de Passageiro Eletrônico, BP-e, cuja emissão é obrigatória desde julho/2019, para empresas de transporte intermunicipal e interestadual rodoviário, aquaviário e ferroviário.

Já o Conhecimento de Transporte Eletrônico, CT-e, documenta, para fins fiscais, a prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela recepção e autorização de uso.

Foto: Alex Ribeiro / Ag. ParáA emissão dos documentos fiscais é responsabilidade dos contribuintes cadastrados junto aos Fiscos estaduais. No site da Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa, (www.sefa.pa.gov.br) os contribuintes, pessoa jurídica e física, podem emitir os documentos de arrecadação (DAEs) dos principais tributos do Estado como Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e também a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).

O contribuinte poderá ainda encontrar, no Portal da Sefa, serviços como a consulta online das Notas Fiscais Eletrônicas ao Consumidor (NFC-e), e da Nota Fiscal Eletrônica.

Para dúvidas, o contribuinte pode ligar para o call center Sefa, que atende das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira. Para mandar mensagens instantâneas, use o número 3323.4329.

Fonte: Agência Pará

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