A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 começará daqui a duas semanas: no dia 15 de março. Os rendimentos têm 2023 como ano-base, e podem ser declarados até 31 de maio. Os contribuintes que entregam a declaração com antecedência têm prioridade na hora de receber a restituição, caso tenham direito.
Nesta quinta-feira (29), encerrou o prazo para que empregadores com mais de 100 funcionários enviassem, aos seus colaboradores, o informe de rendimentos com todos os dados trabalhistas referentes ao longo de 2023. As pessoas que precisam declarar o IR devem fornecer este documento, além de apresentar comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras e notas fiscais de saúde e educação.
Até o momento, a Receita Federal não divulgou as regras e possíveis alterações na legislação tributária. O que se sabe é que a faixa de isenção foi ampliada para R$ 2.824, o equivalente a dois salários-mínimos, acompanhando a subida no valor do mínimo que entrou em vigor em janeiro deste ano.
Com base nos anos anteriores, fica obrigado a declarar o IR o contribuinte que:
– Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, alugueis, prestação de serviços como autônomo) acima de R$ 28.559,70;
– Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 40 mil;
– Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
– Pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ao ano passado ou do próprio ano-calendário de 2023, na atividade rural;
– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, em qualquer mês de 2023;
– Operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
– Tinha até o dia 31 de dezembro 2023 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e se encontrava nesta condição em 31/12/2023;
– Optou pela isenção do imposto de renda, incidente sobre o ganho de capital, auferido na venda de imóveis residenciais – caso o produto da venda tiver sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.