O Governo do Pará declarou estado de calamidade pública em todo o território paraense. A medida foi publicada na noite da quarta-feira (15), em edição extra do Diário Oficial do Estado. O decreto 687/2020 cumpre uma exigência do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para a obtenção de recursos que devem ser destinados ao combate da pandemia de Covid-19.
O dispositivo possibilita que o Estado antecipe, junto ao MDR, o acesso a benefícios sociais, à liberação de recursos e à prorrogação de pagamento de empréstimos federais, entre outras modalidades de apoio possibilitado pela União.
Em março deste ano, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), após solicitação feita pelo Governo do Estado, estabeleceu o Decreto Legislativo nº 02 de 2020, o qual reconheceu ao Pará a ocorrência do estado de calamidade pública, seguindo as normas estipuladas na lei federal de responsabilidade fiscal.
O decreto vigora até 31 de dezembro deste ano e facilita ao Estado o acesso a recursos emergenciais para as medidas adotadas nas ações de combate à Covid-19. A legislação também instituiu a criação de uma Comissão, composta por deputados, para acompanhar a execução financeira e orçamentária de ações relacionadas à pandemia.
“O primeiro ato, instituído pela Alepa, cumpre uma exigência estipulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e o segundo, do governador Helder Barbalho, atende às exigências do MDR para acesso aos recursos, que são de extrema importância nesse momento difícil que estamos vivendo”, explica o procurador do Estado e chefe de Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo, Gustavo Monteiro.