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Decreto estadual aumenta impostos para bebidas, produtos de higiene e limpeza.

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A mudança irá acontecer a partir do feriado do dia do trabalho/trabalhador, nesta próxima quarta-feira, dia 1º de maio.  Os contribuintes paraenses não terão mais o benefício do Regime Tributário Diferenciado (RTD) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de bebidas alcoólicas quentes, produtos de higiene, limpeza entre outros produtos.

O decreto do Governo do Estado do Pará revoga os benefícios fiscais das empresas que comercializam estes produtos. O imposto deve incidir principalmente em bebidas quentes, como: cachaça e vinho. Estes produtos, considerados supérfluos, terão a alíquota de 30% referente ao ICMS.

A Associação Paraense de Supermercados (Aspas), considera a medida negativa tanto para o setor empresarial do Estado como para a população. “A única solução para esse tipo de decisão é aumentar o preço, porque o benefício alcançava toda a cadeia produtiva e o comércio˜, lamenta Jorge Portugal, presidente da Aspas.

Assim, supermercados, lojas e depósitos devem aumentar os preços de bebidas alcoólicas, produtos de higiene e limpeza já nos próximos dias. O impacto segue das prateleiras direto para o bolso do consumidor. “O absurdo é que sempre aumentam os impostos em produtos necessários para o trabalhador, mas, o salário não aumenta na mesma proporção˜, afirma a dona de casa Edila Pereira.

Segundo o Secretário de Estado da Fazenda (Sefa), René Sousa Júnior, a intenção do decreto é simplificar a legislação. “Tivemos a preocupação de preservar os produtos essenciais, garantindo a manutenção dos preços na cesta básica dos paraenses. Para os contribuintes do ICMS que adquirirem os produtos da cesta básica, a carga tributária do imposto estadual é de 3%, valor que não será alterado˜.

Entre os produtos que devem permanecer com o preço atual estão:  arroz, feijão, farinha, sal, vinagre, sabão, leite, margarina, óleo, café, açúcar, mortadelas, salsichas, carnes e chocolate em pó.

Fonte: Portal Roma News

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