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Defeso do caranguejo-uçá fica em vigor até o próximo dia 3 de abril

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De segunda-feira (29) até o próximo dia 3 de abril, está em vigor o período de defeso do caranguejo-uçá – neste intervalo, fica proibida a pesca da espécie por conta de seu ciclo de reprodução. Com isso, é esperado que o comportamento de vendas mude no Estado, mas isso não tem ocorrido, segundo vendedores locais.

O comerciante Sérgio Alves, de 50 anos, atua no Mercado Ver-o-Peso e diz que, nesses períodos, a comercialização continua a mesma, porque quem tiver as espécies em estoque pode vender; o que fica proibido é a captura de novos animais. Com a guia comprovando que o vendedor dispõe de caranguejos capturados anteriormente, é possível comercializar a espécie nos mercados e feiras do Pará.

“No início de segunda, primeiro dia de defeso, tinha bastante cliente, as vendas estavam boas, mas a maré começou a encher e não tinha mais como ninguém passar, ficou muito alta, então as vendas caíram pela tarde. Mas não foi por conta do defeso, foi o clima mesmo”, conta Sérgio. Quanto aos preços, ele garante que não foram alterados e que o consumidor encontra quatro ou cinco caranguejos por R$ 10.

Geralmente, segundo o comerciante, nem os preços nem o movimento se alteram nos períodos de defeso. Sobre o lockdown, Sérgio também vê com positividade. “Para mim, o lockdown foi bom, não me faltou nada. Estava trabalhando normalmente, com saúde, vendi bem. Nunca tive dificuldades, nem no lockdown, nem nos defesos anteriores. Só de vir trabalhar é uma grande vitória. Só tem que obedecer às autoridades, usando máscara e álcool em gel”, afirma.

A proibição de captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cardatus, o popular caranguejo-uçá, foi estabelecida por meio da portaria nº 325, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Isso porque, ao saírem do manguezal para fins de reprodução, os caranguejos ficam mais expostos, correndo risco de serem capturados. Caso aconteça a captura, há a possibilidade de diminuição da quantidade da população desta espécie.

Há quatro períodos de defeso em 2021, sendo este o último. O primeiro ocorreu entre 14 e 19 de janeiro; o segundo de 29 de janeiro a 3 de fevereiro; o terceiro de 28 de fevereiro a 5 de março; e agora o quarto, de 29 de março a 3 de abril. As datas estabelecidas pelo Mapa para o defeso do caranguejo-uçá são válidas nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, entre 2021 e 2024.

Nos casos de violação da portaria, o condutor da carga será penalizado de acordo com a lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), a carga pode ser apreendida, com a soltura deles no habitat natural, e a pessoa pode ser obrigada a pagar multa de até R$ 500 por crustáceo.

Para evitar isso, as pessoas físicas e jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie precisam fornecer, até o último dia útil que antecede cada período (neste caso a última sexta-feira), a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. O documento fica disponível na instrução normativa no site do Ibama e deve ser entregue na sede oficial do Instituto.

Fiscalizações

Procurada pela reportagem, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) informou que realiza, até o dia 3 de abril, ações de fiscalização do trânsito agropecuário em diversos pontos do Estado, atendendo à portaria do Mapa, bem como ao decreto estadual 1.391, de 19 de março de 2021, que trata da restrição da saída de pescado do estado do Pará durante a Semana Santa.

São 15 postos fixos de fiscalização, sendo 12 em divisas com os estados do Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Amazonas e Amapá, além de equipes de fiscalização volante que atuam em pontos estratégicos para coibir o trânsito irregular de produtos agropecuários. “As ações de fiscalização do trânsito agropecuário ocorrem sempre com o apoio dos órgãos de segurança como as Polícias Rodoviárias Estadual e Federal pois trata-se de uma atividade de elevado risco”, informa.

Fonte: O Liberal

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