A Justiça Federal aceitou pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e condenou cinco pessoas ao pagamento de R$ 31,2 milhões em indenizações pelo desmatamento ilegal de áreas em Altamira (PA) que, somadas, chegam a 3,1 mil hectares (cada hectare equivale a um campo de futebol). As sentenças, referentes a quatro processos judiciais diferentes, foram decretadas nos últimos dias 3 e 4 de abril.
Os desmatamentos foram identificados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) entre 2015 e 2019. Os 3,1 mil hectares desmatados estão localizados no distrito de Castelo de Sonhos, sendo que, desse total, 2,1 mil hectares estão na área denominada gleba Curuá.
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Além das condenações ao pagamento de R$ 31,2 milhões pelos danos provocados pelo desmatamento e por danos morais coletivos, os cinco sentenciados terão que recuperar as áreas desmatadas.
Detalhes dos processos – As condenações incluem obrigações específicas de recuperação ambiental, com prazos definidos para a apresentação de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) ao órgão ambiental competente. No caso de uma das sentenças, o réu deverá recuperar uma área de 1.007,76 hectares de floresta nativa amazônica, sendo condenado ao pagamento de R$ 7,4 milhões por danos materiais e R$ 371 mil por danos morais coletivos.
Em outro processo, dois réus foram condenados solidariamente a recuperar 721,93 hectares de floresta nativa na gleba Curuá, além do pagamento de R$ 7,7 milhões por danos materiais e R$ 387 mil por danos morais coletivos. A área havia sido convertida ilegalmente para uso agropastoril, com realização de queimadas sem a devida licença ambiental.
No terceiro caso, a Justiça Federal condenou a ré ao pagamento de R$ 10,8 milhões por danos materiais decorrentes do desmatamento ilegal de 1.019 hectares de floresta nativa na gleba Curuá, também no distrito de Castelo dos Sonhos.
O quarto processo resultou na condenação de um réu por desmatamento ilegal de 413,26 hectares de vegetação nativa da floresta amazônica, com obrigação de pagamento de R$ 4,4 milhões por danos materiais, acrescidos de 5% a título de compensação por danos morais coletivos.
Demais punições – Em todas as sentenças, além das multas e da obrigação de recuperar as áreas degradadas, os condenados também sofrerão restrições como a suspensão da participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito e a perda ou restrição de acesso a incentivos e benefícios fiscais oferecidos pelo poder público. Em alguns casos, foi determinada ainda a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos réus para garantir a recuperação do dano ambiental.
A Justiça Federal também determinou, em alguns casos, a suspensão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das áreas afetadas e a proibição de plantação, comércio de produtos agrícolas, madeiras ou atividades pastoris, inclusive bovinos, nas respectivas áreas até que sejam cumpridas as exigências de recuperação ambiental.























