Um pedido de impeachment contra o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, foi protocolado na Procuradoria Geral da República (PGR). Apresentado pelo Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), o texto é assinado por 44 deputados da oposição. Eles argumentam que Dino teria cometido crime de responsabilidade ao não fornecer as imagens internas do prédio do ministério no 8 de Janeiro, dia em que as sedes dos três poderes foram invadidas e depredadas, em Brasília.
Para Bilynskyj, a conduta no ministro possibilitou “que se perpetrassem crimes contra a segurança interna” no órgão. “Há fortes indícios de que Flávio Dino atuou de forma ativa a fim de apagar as imagens das câmeras de monitoramento, com o intuito de não apresentá-las para as autoridades competentes, praticando o crime, em tese, de fraude processual”, alega a oposição.
A CPI do 8 de Janeiro recebeu do Ministério da Justiça as imagens que foram preservadas por serem consideradas importantes pela Polícia Federal (PF). Porém, as demais gravações, que segundo a polícia não serviriam para o inquérito sobre os atos extremistas, foram excluídas.
Conforme o texto da representação contra Flávio Dino, o Ministério da Justiça e Segurança Pública possui 185 câmeras de segurança, mas a CPI só recebeu imagens de quatro delas. O texto diz ainda que, questionado acerca das demais imagens que não foram enviadas, Dino alegou que o sistema de gravação do edifício do Palácio da Justiça, que fica ao lado do Congresso, teria capacidade de armazenamento limitada a menos de 30 dias e que, após esse período, as imagens mais recentes apagariam as mais antigas.
“O contrato com a empresa responsável pela manutenção das câmeras de monitoramento do Palácio da Justiça aponta que não há um prazo predeterminado para a exclusão das imagens, contradizendo o que foi dito pelo representado. Nesse sentido, há fortes indícios de que Flávio Dino atuou de forma ativa a fim de apagar as imagens das câmeras de monitoramento, com o intuito de não apresentá-las para as autoridades competentes, praticando o crime, em tese, de Fraude Processual (art. 347, parágrafo único, do Código Penal) ou de impedimento ou embaraço à investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/13)”, argumentam os deputados da oposição.
Fonte: O Liberal