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Dez fraudadores do PRONAF na região da Transamazônica são condenados a devolver 15 milhões

Condenados atuavam em Altamira, Medicilândia, Brasil Novo e Uruará. Sentença já transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos contra a decisão

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que determine o cumprimento da sentença que condenou dez réus ao pagamento de R$ 14,4 milhões pela apropriação ilegal de recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) em 2006 e 2007 em Medicilândia, Brasil Novo, Uruará e Altamira, no sudoeste do Pará.

O pedido do MPF foi encaminhado à Justiça Federal no último dia 21. O documento registra que o processo judicial transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos contra a sentença porque já se esgotaram os recursos possíveis ou o prazo para sua apresentação.

Na petição inicial da ação civil pública, ajuizada em 2007, o MPF relatou que a quadrilha enganava as vítimas – em sua maioria, agricultores – para obter financiamento do Pronaf em nome delas. Além disso, fraudava documentos sobre bens patrimoniais e declarações de aptidão ao recebimento do financiamento.

Condenação – A sentença foi proferida em 2016. A Justiça Federal condenou os réus à devolução dos recursos aos cofres públicos e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e multa, com juros e correção monetária.

Os condenados também tiveram seus direitos políticos suspensos, perderam função pública eventualmente ocupada e foram proibidos temporariamente de fazer contratos com o Poder Público e de receber incentivos fiscais ou créditos.

Alguns dos condenados apelaram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) contra a sentença, mas os recursos não foram acolhidos pela Justiça.

Fonte: Ascom – MPF/PA

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