O pedido de Tutela de Urgência Cautelar é movido pela Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Pará e pelo Ministério Público do Estado contra a prefeitura de Altamira por ter emitido um novo decreto de nº 1.313/2020, autorizando a reabertura do comércio local, sem ter ouvido nenhuma das instituições. Ocorre que o decreto municipal em questão vai de encontro ao Decreto nº 800/2020, do Governo do Estado do Pará, que classifica a região do Xingu na zona de alto risco (bandeira vermelha), dispondo de maneira diferente (mais restritiva) acerca do funcionamento do comércio não essencial.
o pedido de Tutelar Cautelar protocolado na tarde desta sexta-feira, 19, junto a 3ª Vara Cível de Altamira, pede que justiça condene a prefeitura de Altamira a pagar uma indenização aos comerciantes locais pelos prejuízos que tiveram para adequar suas lojas conforme as exigências do decreto municipal que autorizou a reabertura. “Inclusive com custos financeiros: gasto com fitas adesivas, álcool em gel, face-shield, dentre outros”, afirmar parte da ação.
“A impressão que a conduta açodada do réu passa é a de que, mais uma vez, pretende uma “transferência de responsabilidades”, de modo a melhorar a sua imagem com os comerciantes locais. O histórico da pandemia do covid-19 em Altamira caminha nessa inexorável direção”, pontua parte da Ação.
A ação movida contra a prefeitura também chama atenção da justiça para a falta de diálogo e o sumiço do gestor municipal nesse momento conturbado em que passa a cidade de Altamira com essa pandemia do coronavírus.
“Sucede que o Senhor Prefeito Municipal, Domingos Juvenil, como de praxe, não se fez presente. É bom que se esclareça que o Prefeito de Altamira vive “encastelado”, não participando diretamente de nenhuma reunião, audiência, oitiva ou qualquer ato judicial que exija a sua presença. É fato público e notório em Altamira que o alcaide faz pouco caso do sistema de justiça”.
Em caso de uma decisão favorável ao pedido de indenização, a ação movida pela DPU, DPE e MP pede que seja criado um fundo gerido por Conselhos para administrar os recursos que serão pagos aos comerciantes lesados.
“Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.”
Por: Wilson Soares – A Voz do Xingu