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Eleições 2020: Saiba como justificar seu voto em caso de ausência

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Caso o eleitor não compareça no dia de votação em sua seção eleitoral, ele deve justificar o voto para ficar em dia com a justiça. Não existe um número limite de vezes para fazer a justificativa da ausência, mas ele deve faze-la toda vez que não se apresentar para votar. Além disso, esse é procedimento simples e pode ser feito até mesmo pelo celular.

Confira o passo a passo para justificar seu voto, se for necessário.

Como justificar o voto no dia da eleição?

Nesse caso, o eleitor que estiver fora de seu município domiciliar deve comparecer a um local de votação na cidade em que está e justificar a ausência do voto em uma seção local. Para isso, é preciso preencher um requerimento para ter a ausência justificada.

Como justificar o voto pela internet nas eleições 2020?

Se não foi possível ir a uma seção eleitoral no dia da eleição, o eleitor pode justificar seu sua ausência pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Sistema Justifica.

Nesse caso, o eleitor tem até 60 dias para justificar o voto, após o dia da votação. Sempre lembrando que é necessário fazer uma justificativa separada para cada turno que o cidadão se ausentar.

Confira o passo a passo:

1° Entre no site do sistema justifica;

2° Clique na opção “Iniciar requerimento de justificativa”;

Print da tela sistema justifica

3 ° Preencha os campos obrigatórios com suas informações de título de eleitor, nome e data de nascimento;

Print da tela do sistema justifica

4° Preencha os dados da sua justificativa. Selecione para qual turno e eleição está justificando o voto. Também é preciso colocar o motivo da ausência e uma imagem provando o motivo: atestado médico, comprovante de passagens etc;

Print da tela do sistema justifica

5 ° Por fim, envie o requerimento e você receberá um e-mail com o número do protocolo e poderá acompanhar o andamento do requerimento.

Justificar pelo aplicativo e-titulo

Foto mostra a tela do aplicativo e-título  eleições 2020

É possível justificar o voto pelo e-título também. Basta baixar o aplicativo, que está disponível para os sistemas Android e IOS. Veja o passo a passo:

1° Faça o cadastro no aplicativo;

2° Vá em “mais opções”;

3° Clique em “justificativa de ausência”;

4° Preencha com seus dados e o motivo da ausência e envie o requerimento.

O que acontece se não justificar nas eleições 2020?

Se o eleitor não justificar, ele não fica com a situação eleitoral regularizada, nesse caso, uma multa é cobrada. A multa é de R$3,51, por cada turno ausente. Caso o cidadão não justifique ou não pague a multa, sua situação não fica regularizada com a justiça eleitoral.

Segundo consta no site do TSE, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá (§1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965):

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fonte: Agência Brasil

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