Amanhã (15) é o último dia para candidatos a cargos federais e estaduais apresentarem pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral. No dia seguinte, terça-feira (16), a população vai conhecer todos os candidatos aptos a concorrer às Eleições 2022, com o início oficial da propaganda eleitoral de rua e internet.
De acordo a Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE, até a tarde desta sexta-feira (12), foram pedidos 11 registros de candidatos à Presidência do Brasil. Para o cargo de governador, o órgão soma 152 candidaturas; 163 ao Senado, 8.521 à Câmara dos Deputados e 13.201 às assembleias legislativas estaduais em todo o País.
No Pará, Adolfo Oliveira (PSOL), Cleber Rabelo (PSTU), Helder Barbalho (MDB) e Zequinha Marinho (PL) solicitaram o registro para concorrer ao Governo do Estado. Já os candidatos paraenses ao Senado, sete estão aguardando o julgamento do registro: Beto Faro (PT), Delegado Jardel (Pode), Elielton Lira (Avante) Flexa Ribeiro (PP), Mário Couto (União), Pioneiro (PSDB) e o Professor João Santiago (PSTU). O TSE contabilizou também 233 candidatos a deputados federais e 416 estaduais.
Com a largada dada, os candidatos poderão apresentar planos de governo, fazer votos e pedir votos; ações proibidas até então, de acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, a partir desta data, até 1° de outubro, os candidatos, partidos, federações e coligações poderão fazer funcionar, entre 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som.
Passará a ser legal também, até 29 de setembro, a realização de comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 00h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha. O TSE informa ainda que até o dia que antecede a votação, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Por último, até o dia 30 de setembro, a Justiça Eleitoral vai permitir a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
Proibições
Entretanto, há uma série de proibições que, caso venham a ser cometidas pelos candidatos, podem acarretar em multas e até na inelegibilidade, alerta o procurador leitoral, Alan Mansur. “Pela lei eleitoral, está proibida a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, bandeiras, faixas, cavaletes, bonecos etc., tudo isso está proibido. O que acredito que é muito bom, pois não suja as cidades e evita um maior custo das campanhas eleitorais”, informa.
“E também há lugares em que a propaganda eleitoral está vedada, como os bens públicos e aqueles a que a população em geral tem acesso, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que sejam de propriedade privada. Nos bens particulares, a exibição de propaganda eleitoral é permitida, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a meio metro quadrado e não contrarie a legislação. E este tipo de propaganda deve ser espontânea e gratuita. É proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço”, acrescenta o procurador.
Alan Mansur chama atenção também para o uso de vegetações localizadas em espaços públicos. Ele explica que nas árvores e jardins, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de
qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano. “Lembro que muitas praças e canteiros centrais de ruas ficavam poluídos e danificados com um excessivo número de propaganda eleitoral, a própria população rejeitava tal prática”, complementa.
“Já a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras em vias públicas são permitidas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Ressalto também que é proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima de 50 por 40 centímetros. Também são proibidas os outdoors, cavaletes nas vias públicas, materiais para promoção de candidatura como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, a realização de showmício ou evento assemelhado”, explica o procurador.
Na internet, espaço que antes era conhecido como terra sem lei, os candidatos podem publicar conteúdos e quem sabe, furar a bolha social, alcançando novos públicos com anúncios pagos, entretanto, há regras. “Pela resolução do TSE aprovada agora em 2022, o impulsionamento de conteúdo na internet já está permitido desde o início da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa, ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços”, informa Alan Mansur.
Denuncie irregularidades
A Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral e Polícia Federal são os órgãos públicos responsáveis por fiscalizar as propagandas eleitorais. Entretanto, eleitores e as próprias coligações partidárias também podem ajuizar ações e fiscalizar o pleito eleitoral. Alan Mansur explica que, em relação aos órgãos públicos, esta fiscalização tem que ser feita pelos órgãos competentes. Órgãos do poder Executivo, em qualquer esfera de Governo, não devem interferir na fiscalização.
“Outros órgãos policiais podem atuar em cooperação quando solicitados pelo Ministério Público e Polícia Federal, mas ressalta-se que a atribuição para a apuração é federal. O MPF atua também como Ministério Público Eleitoral, atuando em todas as ações e manifestações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e também apurando casos de denúncias recebidas no Ministério Público. Também, em cada Zona Eleitoral do Estado há um promotor de Justiça e equipe do Ministério Público que tem a função eleitoral, e que devem atuar em caso de irregularidades”, diz o procurador.
Para que a população contribua com denúncias eleitorais, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal, que deve entrar no ar nesta terça-feira (16) e pode ser acessado em qualquer smartphone com internet, esclarece Valéria Fonteles, assessora da Ouvidoria do TRE-PA.
“O TRE trabalha em sintonia com o TSE, então aqui no Pará também vamos incentivar o uso do Pardal, essa ferramenta que faz chegar ao Ministério Público Federal as denúncias da população. O aplicativo é gratuito e pode ser encontrado em todas as lojas virtuais”, conta Valéria.
Segundo ela, o Pardal facilita a participação popular, pois qualquer pessoa pode acessar e fazer suas denúncias, desde que se identifique. “No Pardal não é possível fazer denúncia com anonimato. Todas as denúncias precisam de identificação com nome, CPF, além das provas em vídeos, fotos ou áudios. Entretanto, a Justiça Eleitoral garante o sigilo da identidade do denunciante”, pondera Valéria.
Em caso de dúvidas em relação às possíveis irregularidades, a população pode tirar dúvidas com a Ouvidoria do TRE, um canal de comunicação da sociedade com o Tribunal, onde os eleitores podem tirar dúvidas sobre o andamento do processo eleitoral, como realizar denúncias, onde votar, entre outras questões que podem surgir.
A Ouvidoria está à disposição por e-mail no endereço [email protected], disponível 24 horas por dia, todos os dias; por telefone, por meio dos números 0800-0960007, (91) 3346 8036, (91) 3346-8037, 91) 3346-8069 (91) 3346-8008, no horário de 8h00 às 15h, em dias úteis; por correspondência, endereçada ao TRE-PA, Rua João Diogo, 288 – Bairro Campina, Belém/PA – 66015-902, aos cuidados da Ouvidoria; pessoalmente, na sala de funcionamento da Ouvidoria, no mesmo endereço, entre 8h e 15h, em dia úteis; além da carta resposta disponível nos cartórios eleitorais gratuitamente.
Aos candidatos denunciados, se forem comprovadas as ilegalidades, Alan Mansur explica qual procedimento da Justiça.” Se for propaganda eleitoral, o candidato pode ser punido com aplicação de multa. Se for em grande extensão, um excesso, o candidato pode incorrer até mesmo em abuso do poder econômico, o que pode resultar na cassação do registro de candidatura ou na cassação do diploma eleitoral, caso eleito. E ainda causar inelegibilidade por até oito anos. Há candidatos que dizem que vale tudo nas eleições, só não vale perder. Para estes, a Justiça Eleitoral tem que estar pronta e responder na medida de suas práticas ilegais”, finaliza o procurador do MPF.
Fonte: O Liberal