Com a aproximação das eleições para vereador e prefeito neste ano, os candidatos aos cargos devem ficar atentos ao prazo para a desincompatibilização. A ação consiste no afastamento do pré-candidato de cargos e funções como o serviço público e militar, para garantir que servidores não se beneficiem das posições que ocupam evitando abusos econômicos e políticos. O advogado eleitoral, Sávio Melo, explica que “o fundamento da lei é equilibrar a disputa eleitoral”.
O especialista também ressalta que “a desincompatibilização é um instituto do Direito Eleitoral que visa evitar que determinadas pessoas que ocupem cargos públicos utilizem essa condição para influenciar um eleitor ganhando vantagem”, explica. Melo destaca que a lei exige o afastamento completo da função. “Essa exoneração, essa saída do cargo, ela tem que ser real, tem que ser concreta e tem que ser efetiva, não pode ser apenas no papel”, pontua.
A candidatura que for enviada em descumprimento da norma, será efetivamente anulada. “Se você não se desincompatibilizar no prazo legal e mesmo assim registrar a sua candidatura, na hora que a justiça eleitoral for fazer o check list de todos os requisitos e observar que você não se desincompatibilizou no prazo correto, a sua candidatura é indeferida”, observa. O advogado também explica que, apesar da inelegibilidade, o candidato não sofrerá outras penalidades.
Prazos
O advogado lembra que “existem prazos de desincompatibilização diferentes a depender dos cargos que estão envolvidos”. Embora dependa do cargo ocupado, os prazos de afastamento começam a ser contados seis meses antes do dia da eleição, que neste ano acontecerá em 6 de outubro. “Então a partir de abril nós começamos a ter prazos de desincompatibilização a serem cumpridos”, explica.
A função desempenhada e o tipo de cargo também influenciam no período obrigatório do afastamento. Melo exemplifica que, no serviço público de maneira geral, servidores comissionados e concursados possuem exigências diferentes. “Servidor Público que é concursado, ele pede uma licença… mas servidor público que é DAS [cargo comissionado] por exemplo tem que ser exonerado, o cargo DAS é de livre nomeação e de livre exoneração então ele sai no tempo exigido e tem que sair completamente.”
Período para afastamento
– 6 meses
Secretários municipais e estaduais
Diretor de departamento municipal
Magistrados (para vereador)
– 4 meses
Militares na ativa (varia com a candidatura e a função na corporação militar)
Magistrados (prefeito ou vice-prefeito)
– 3 meses
Servidores (efetivos e comissionados)
Fonte: O Liberal