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Em 15 dias, mais de 141 mil declarações do IR são enviadas no Pará

Foto: Divulgação
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Nos primeiros 15 dias, a Receita Federal recebeu 141.512 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020, no estado no Pará, segundo o último levantamento, realizado às 11h desta segunda-feira (15). Esse número representa 22% do total de 642.700 declarações que estão sendo aguardadas no Estado até o final do prazo para prestar contas com o Leão, que termina dia 30 de abril.

Na 2ª Região Fiscal, que engloba, além do Pará, os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima, 324.866 contribuintes já cumpriram a obrigação com o Fisco Federal, do total de 1.455.500 declarações que a Receita espera receber nessas unidades da federação.

Existem três formas de fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física: mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na opção “Meu Imposto de Renda”; por celulares e tablets, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”; ou baixando o Programa Gerador de Declaração (PGD) relativo ao ano (exercício) que deseja declarar. Após o preenchimento, basta acessar a opção Entregar Declaração, disponível no sistema online, aplicativos para celulares e tablets ou no programa IRPF baixado no computador.

Segundo informações divulgadas pela Receita Federal, o sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia, ficando indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas.

A Receita Federal alerta para a importância do contribuinte atentar ao prazo de entrega, pois estando obrigado à apresentação da declaração e não o fazendo no prazo previsto, estará sujeito a multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a pessoa residente no Brasil que, no ano anterior, tenha recebido rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70); teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil); Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50); entre outras situações.

No site da Receita Federal, há detalhes sobre como fazer a declaração, quem deve prestar contas, prazo de entrega, como preencher e como retificar.

AUXÍLIO

Também estão obrigados a entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam o auxílio emergencial para enfrentamento da Covid-19, mas tiveram rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020. De acordo com a Receita Federal no Pará, cerca de 125 mil contribuintes do Estado se encontram nessa situação. Aquele que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver a quantia correspondente ao auxílio. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em âmbito nacional possuam algum tipo de devolução a ser feita.

Para a devolução do valor será emitido um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) juntamente com informações no Recibo de Entrega da Declaração, no momento em que o contribuinte transmitir para a Receita a sua declaração. O valor do DARF pago será arrecadado para o Ministério da Cidadania, órgão responsável pela gestão do benefício.

Fonte: O Liberal

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