Entre 1º de janeiro e 26 de abril de 2021, 1.240 pessoas morreram à espera de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Pará, segundo relatório com dados do Sistema Estadual de Regulação, obtido pelo G1 via lei de acesso à informação.
São pacientes que apresentaram quadros suspeitos ou confirmados para Covid-19. A informação consta em documento elaborado por equipe técnica contratada pela Secretaria de Saúde Pública do Pará (Sespa).
O G1 solicitou à assessoria da Sespa os mesmos dados de óbitos à espera de leitos e também sobre ações para garantir leitos a todos que precisam, mas não havia obtido resposta até a publicação da reportagem.
De acordo com o relatório, foram 144 mortes em janeiro; seguidas de 177 em fevereiro; 617 em março e 302 em abril – confira no gráfico abaixo:
Mortes na fila por UTI no Pará ( casos suspeitos ou positivos para Covid-19)
Mês/Ano | Mortes por tipo de leito | Total de mortes |
Janeiro/2021 | UTI Pediátrico: 3 / UTI Infantil: 1 / UTI Adulto: 140 | 144 |
Fevereiro/2021 | UTI Pediátrico: 2 / UTI Infantil: 1 / UTI Adulto: 174 | 177 |
Março/2021 | UTI Infantil: 3 / UTI Pediátrico: 3 / UTI Adulto Centenária: 1 / UTI Adulto: 610 | 617 |
Abril/2021 | UTI Pediátrico: 2 / UTI Neonatal (pública): 1 / UTI Adulto: 299 | 302 |
1.240 |
À época das mortes, a secretaria não divulgava o quantitativo de pessoas na fila por leitos, nem pessoas que morriam aguardando por vaga.
A falta de informação chegou a ser motivo de recomendação à Sespa feita em março pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Pará (MPPA) e Defensoria Pública da União (DPU). A recomendação enviada ao governador do Pará, Helder Barbalho, e ao secretário estadual de Saúde, Rômulo Rodovalho, não foi acatada e posteriormente virou assunto de ação civil pública contra o Estado.
Com as mortes em queda, a Sespa passou a divulgar mais informações a respeito da disponibilidade de leitos. Mesmo assim, o número de óbitos à espera de leito continua não sendo divulgado.
Em decisão recentemente divulgada, a Justiça do Pará determinou a divulgação diária do quantitativo de pacientes que aguardam em fila de espera por leitos clínicos e de UTI Covid-19. A informação deve constar, segundo a determinação, no website de transparência da Sespa e nos demais meios de comunicação, como nas redes sociais, além da lista de pacientes no aguardo por internação.
A decisão acata parcialmente a liminar pleiteada pelo MPPA em ação civil pública ajuizada em abril sobre transparência dos dados epidemiológicos. De acordo com a Justiça, o Estado deve providenciar ainda a divulgação da correta quantidade de leitos exclusivos para tratamento da Covid-19 efetivamente disponíveis, em conformidade com Sistema Estadual de Regulação (SER), deixando de informar leitos “reservados” e “aguardando confirmação de reserva” como leitos disponíveis.
A Justiça no entanto não acatou pedido para divulgação diária das mortes de pacientes em fila de espera por vaga em leito.
Fonte: G1 Pará