A prefeitura do Município de Medicilândia para o controle sanitário e epidemiológico de combate à COVID19, adere aos protocolos sanitários e as medidas segmentadas e permanentes previstas no Decreto Estadual nº 800/2020.
O município de Medicilândia está no bandeiramento laranja, isso significa que as atividades públicas e privadas essenciais, bem como dos serviços não essenciais, possam funcionar respeitando as regras de proteção sanitária estabelecidas no decreto.
Em atualização do decreto municipal, fica estabelecido por tempo indeterminado para todas as pessoas no âmbito do Município de Medicilândia, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, em vias públicas, nos estabelecimentos comerciais em geral, nas repartições públicas, no transporte público, táxi, moto-táxi etc.
O decreto autorizado a aplicar sanções previstas em lei relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, tais como, de maneira progressiva:
I – Advertência.
II – Multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência.
III – Multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas físicas, MEI, a ser duplicada por cada reincidência.
IV – Embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
Todos os veículos que adentrarem a cidade deverão passar pela inspeção sanitária nas barreiras instaladas nas duas entradas do município.
Fonte: RB1 Notícias