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Empresas de baixo risco são dispensadas de licença e alvará de funcionamento no Pará

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Negócios ligados a atividades de baixo risco estão dispensados de autorização, permissão, liberação ou alvará para funcionarem no Pará. A mudança consta do Decreto nº 1.098, publicado nesta sexta-feira (16), no Diário Oficial do Estado (DOE). A medida visa desburocratizar o processo de registro, legalização e licenciamento de empresas e sociedades empresariais, além de incentivar a geração de emprego e renda no Estado. Entre os tipos de empreendimentos beneficiados estão bares, borracharias e padarias, fábricas de alimentos artesanais, de calçados, acessórios e vestuário, atacados e varejos.

Segundo a regra anterior, as empresas registravam e recebiam o cartão do CNPJ e ficavam sujeitas a análises posteriores dos municípios e dos órgãos de licenciamento, com a cobrança de taxas. Somente após as análises, o empreendimento era classificado e poderia exercer a atividade, caso fosse considerado de baixo risco.

O modelo, na prática, atrasava a instalação de empreendimentos. Já a nova iniciativa facilita a abertura de negócios e terá um grande impacto neste momento de pandemia, pois desburocratizar essa etapa de licenciamento é um grande incentivo para que novos empreendimentos venham para o Estado.

Com as novas regras, toda empresa de baixo risco aberta no Pará poderá exercer a atividade imediatamente após o recebimento do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ). No entanto, caso as legislações, estadual e municipal, sejam diferentes da lista de segmentos de baixo risco do Ministério da Economia, prevalecem as normas locais.

A norma é uma iniciativa do Subcomitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (SCGSIM), sob a presidência da Jucepa, e segue os parâmetros da Lei de Liberdade Econômica, que visa tornar o ambiente de negócios no Brasil mais simples e menos burocrático.

*Fonte: Agência Pará

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