O prazo para declarar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2023 – ano base 2022 – ao Ministério do Trabalho e Emprego termina nesta quinta-feira (6). As informações devem ser apresentadas por todas as pessoas com CNPJ com funcionários contratados no período referente à declaração. Aqueles que não cumprirem a obrigação, estarão sujeitos a multa. Também será aplicada multa para quem cometer fraude no registro.
Devem ser enviadas ao ministério informações que dizem respeito ao cumprimento da lei sobre o PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); cumprimento das leis trabalhistas; fornecimento de dados ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); à viabilização da concessão do pagamento do abono salarial; de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial.
A entrega da relação se dá via on-line, baixando a versão de 2022 do programa GDRAIS. Há exceção de preenchimento da Rais: quem declara as informações ao eSocial.
Veja quem é obrigado a entregar a declaração da RAIS:
– Inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
– Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
– Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério do Trabalho e Emprego, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
– Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
– Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
– Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
– Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
– Condomínios e sociedades civis;
– Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
– Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
– Grupos 3, 4, definidos no eSocial.
Fonte: Agência Brasil