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Empresas têm até esta quinta-feira para declarar a Rais 2023 ao Ministério do Trabalho

Aqueles que não entregarem a Relação Anual de Informações Sociais estão sujeitos a multa

A entrega da relação se dá via on-line, baixando a versão de 2022 do programa GDRAIS. (Marcelo Camargo / Agência Brasil)
A entrega da relação se dá via on-line, baixando a versão de 2022 do programa GDRAIS. (Marcelo Camargo / Agência Brasil)
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O prazo para declarar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2023 – ano base 2022 – ao Ministério do Trabalho e Emprego termina nesta quinta-feira (6). As informações devem ser apresentadas por todas as pessoas com CNPJ com funcionários contratados no período referente à declaração. Aqueles que não cumprirem a obrigação, estarão sujeitos a multa. Também será aplicada multa para quem cometer fraude no registro. 

Devem ser enviadas ao ministério informações que dizem respeito ao cumprimento da lei sobre o PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); cumprimento das leis trabalhistas; fornecimento de dados ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); à viabilização da concessão do pagamento do abono salarial; de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial.

A entrega da relação se dá via on-line, baixando a versão de 2022 do programa GDRAIS. Há exceção de preenchimento da Rais: quem declara as informações ao eSocial. 

Veja quem é obrigado a entregar a declaração da RAIS:

– Inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;

– Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;

– Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério do Trabalho e Emprego, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

– Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

– Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

– Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

– Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

– Condomínios e sociedades civis;

– Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;

– Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

– Grupos 3, 4, definidos no eSocial.

Fonte: Agência Brasil

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