A engenheira civil, servidora da Secretaria Estadual de Transportes (Setran), Iolanda Vilhena, recebeu 180 dias de licença prêmio, conforme publicado na edição do dia 31 de janeiro de 2019 do Diário Oficial do Estado. Seria uma situação normal, se Iolanda não estivesse respondendo há dois processos judiciais por improbidade administrativa e por falsidade ideológica.
Conforme denunciado em junho de 2018, durante a realização da Copa do Mundo de Futebol, Iolanda Vilhena e o marido Adélcio Torres, que preside a Federação Paraense de Futebol (FPF), viajaram para a Rússia para acompanhar os jogos da seleção brasileira. Sem requerer férias ou as licenças a que teria direito, a engenheira optou por assinar previamente a folha de ponto de todo o mês, como se estivesse trabalhando normalmente no mês de junho.
Iolanda Vilhena é lotada no Departamento de Planejamento (Dirplan) da Setran e conforme apurado no inquérito instaurado pelo promotor de justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Rodier Barata Ataíde, o chefe do departamento Rodrigo Nassar Cruz, sabia do ato praticado pela servidora e teria dado consentimento.
Após instaurar o inquérito, o promotor mandou recolher a folha de ponto da Dirplan e enviou para análise grafotécnica no Instituto de Perícias Renato Chaves, que comprovou que as assinaturas são mesmo da engenheira.
O promotor concluiu o inquérito e dia 4 de dezembro de 2018, denunciou Iolanda Modesto de Vilhena Torres e Rodrigo Nassar Cruz em duas ações judiciais.
As ações tramitam na 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém e na , onde ambos foram denunciados por improbidade administrativa e na 12ª Vara Criminal de Belém por improbidade administrativa e falsidade ideológica.
Se forem condenados judicialmente, além de perderem a função pública que exercem na Setran, diretor e a engenheira, podem ser condenados à perda da função pública na Setran, suspensão dos direitos políticos, prisão com pena entre três e cinco anos, e ainda pagamento de multa civil, que pode chegar até 100 vezes a remuneração da servidora.
As duas ações, informa o promotor, apesar de serem em varas judiciais diferentes, tramitam de forma concomitante e independente.
Segundo o promotor, a liberação de licença prêmio tem requisitos legais. Portanto, dependendo do período, eventualmente não prejudique a cessão no caso da engenheira.
Rodier Barata afirma que não sabia da liberação da licença prêmio, mas é preciso avaliar se o período se refere ao mês em que houve a fraude no ponto da Setran. Ele explica, que a falta não justificada prejudica a aquisição da liença prêmio.