Search
Close this search box.

Entenda como será a divisão dos clientes Oi Móvel entre Tim, Vivo e Claro, após a venda da operadora

Confira este e outros destaques da coluna de Leandro Mazzini desta sexta-feira (11).

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
Continua após a publicidade

Nesta quarta-feira (9), o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) deu sinal verde para a venda do braço de telefonia móvel da Oi por R$ 16,5 bilhões. A divisão será compartilhada entre outras três gigantes do setor de telecomunicações: a Claro, Tim e a Telefônica, dona da Vivo.

A aquisição terá que atender algumas determinações para garantir a manutenção da concorrência no mercado, como, por exemplo, alugar parte do espectro da rede móvel da Oi para outras empresas.

Vale destacar que o processo de migração dos mais de 40 milhões de clientes da empresa será gradativo e conforme o código de DDD de cada linha. Confira abaixo como fica a divisão entre as operadoras:

  • Claro ficou com 27 DDDs:  13, 14, 15, 17, 18, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 71, 74, 77, 79, 87, 91 e 92.
  • Onze ficaram com a Telefônica (Vivo): 12, 41, 42, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88 e 98.
  • Por fim, a Tim ficou com 29, sendo a que levou o mais número de DDDs: 11, 16, 19, 21, 22, 24, 32, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 89, 93, 94, 95, 96, 97 e 99.

Ficou estabelecido, portanto, que os clientes Oi Móvel que residem na cidade de São Paulo, por exemplo, serão atendidos pela Tim, o mesmo vale para o Rio de Janeiro. Já no Recife (PE), a responsabilidade será da Vivo e Belo Horizonte (MG) ficará com a Claro.

Em número de clientes, a Claro herdará 15 milhões, enquanto a Tim ficará com 14,5 milhões e a Vivo 10,5 milhões.

Os clientes da Oi serão atendidos por quem ao longo do processo?

Segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), cabe às operadoras entrar em contato com cada cliente avisando sobre como será realizada a migração e quando o procedimento será concluído. Até lá, é a Oi que continua prestando o serviço de telefonia móvel aos consumidores.

Não quero migrar, e agora?

Segundo o acordo previsto pelo órgão regulador, nenhum cliente será obrigado a concordar com os termos de migração após a partilha da Oi Móvel. Quem não concordar poderá trocar para a operadora que deseja sem qualquer custo de portabilidade.

Também ficou determinado que as empresas devem adotar outras medidas para preservar os direitos dos consumidores, como desmembrar de forma transparente os contratos que fazem parte do ‘Combo da Oi’.

A Anatel ainda proibiu a migração automática e a fidelização contratual caso o cliente adquira um novo plano. A quebra de fidelização em contratos também não pode gerar cobranças.

Processo de recuperação judicial

Vale lembrar que a Oi entrou em processo de recuperação judicial em 2016 com dívidas na casa dos R$ 65 bilhões. Desde então, a empresa procurava por estratégias para continuar atuando no mercado. A solução encontrada foi vender a Oi Móvel.

Por fim, é importante deixar claro que a Oi apenas deixará de prestar serviços de telefonia móvel, ou seja, a operadora continuará ativa em outros setores, como telefonia fixa, internet e TV. 

Fonte: Olhar Digital

Compartilhe essa matéria:

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *