A Equatorial Pará orienta seus clientes sobre o uso do sistema de autoleitura como uma alternativa excepcional para unidades consumidoras em que o acesso ao medidor é dificultado. A iniciativa é voltada principalmente para imóveis que ainda possuem medidores instalados em locais internos ou com acesso restrito às equipes da distribuidora.
A concessionária reforça que o padrão recomendado pela regulação do setor elétrico é que o medidor esteja instalado em local acessível às equipes de leitura. Esse modelo garante a realização da medição de forma regular, segura e transparente.
Nos casos em que o acesso ao equipamento ainda não foi adequado, a distribuidora tem utilizado o adesivo de autoleitura como solução temporária para evitar o faturamento por média e garantir maior precisão no registro do consumo de energia do cliente.
Com o adesivo fixado próximo ao medidor, o próprio morador pode registrar o número da conta contrato, a data e o índice indicado no equipamento. Na próxima visita ao imóvel, o agente da distribuidora confere as informações e valida a leitura.
De acordo com Márcia Matos, líder da Garantia da Receita da Equatorial Pará, a autoleitura é uma alternativa para situações específicas.
“A autoleitura é uma solução aplicada em casos pontuais, principalmente quando o medidor ainda está instalado em área interna. O ideal é que o equipamento esteja em local acessível às equipes da distribuidora, garantindo a leitura regular e evitando qualquer tipo de estimativa”, explica.
Como funciona a autoleitura
Adesivo no medidor
O adesivo é fixado próximo ao medidor e o cliente registra os dados da leitura. Quando a equipe retorna ao local, as informações são conferidas e validadas.
Padrão recomendado
A Equatorial reforça que o medidor deve estar instalado em local acessível às equipes de leitura, conforme normas técnicas e regulatórias.
Outras formas de informar a leitura
O cliente também pode realizar a autoleitura por meio do aplicativo Equatorial Energia, pelo site da distribuidora ou informando os dados diretamente às equipes durante visitas programadas.
Base regulatória
A medida está prevista no Art. 289 da Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL, que permite alternativas para garantir a realização da leitura e evitar faturamento por estimativa.





















